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sábado, novembro 23, 2024
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Sindilojas emite nota sobre dias das Eleições não serem considerados feriados

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O Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque – SINDILOJAS divulga nota a respeito dos dois domingos em que serão realizadas as Eleições deste ano, para votações de 1º e 2º turnos. Ambas as datas, 2 e 30 de outubro não são consideradas feriados.

O sindicato alerta ainda como as empresas do comércio devem proceder, a fim de garantirem um período adequado aos seus colaboradores, para exercerem seu direito ao voto.
Confira a nota na íntegra:

O Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque – SINDILOJAS, no exercício de suas atribuições, vem informar os seus associados e representados que as datas em que serão realizadas as eleições de primeiro e segundo turnos, respectivamente, no primeiro e no último domingo do mês de outubro de 2022, não são consideradas feriados.

O Tribunal Superior do Trabalho, no processo nº TST-RR-10954-88.2013.5.12.0035, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira reconheceu, em decisão publicada no Diário da Justiça em 17/04/2015, que: “a Lei nº 10.607/2002 suprimiu o dia em que forem realizadas eleições em todo o país como feriado nacional”.

O Tribunal Superior Eleitoral, na mesma esteira, firmou entendimento de que é possível a abertura e funcionamento do comércio no dia de eleição, observadas as normas fixadas em convenção coletiva e legislação trabalhista.

Assim, os domingos em que serão realizadas as eleições não são feriados, sendo permitido o funcionamento do comércio. Ressalta-se apenas que o empregador que desejar funcionar nestes dias deverá proporcionar condições para que os seus colaboradores possam exercer os seus direitos/deveres de votarem, concedendo a eles tempo suficiente ao pleno exercício da cidadania.

Ainda, os empregados convocados ou voluntários para trabalho junto à Justiça Eleitoral, nos termos da lei, serão dispensados do serviço, sem prejuízo de sua remuneração, assim como, terão direito a 02 (dois) dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Tal dispensa abrange também os dias de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação, caso sejam necessários. Para obtenção das folgas, o empregado deve apresentar atestado expedido pela Justiça Eleitoral.

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