Por mais que seja regulamentado por lei, muitas pessoas ainda desconhecem o livre acesso de um cão-guia em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo. Com isso, os tutores desses cães acabam passando por situações, muitas vezes, desconfortáveis para entrar em alguns ambientes.
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A lei federal nº 11.126, estabelecida em 27 de junho de 2005, que regulamenta o uso de cão-guia em qualquer ambiente, assegura à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público e privados de uso coletivo. Existe também o decreto 5.904, de 21 de setembro de 2006, que regulamenta a lei. Ele estende o mesmo direito ao cão-guia em fase de socialização ou treinamento, com seus acompanhantes habilitados e ainda especifica minuciosamente várias informações a respeito deste direito.
Para falar sobre o assunto, o Programa da Hora desta segunda-feira (26), recebeu Walmir Ruis Salinas Junior e Patrícia Vilar Vitor Salinas, para dar mais detalhes sobre a socialização com o Marujo, cão da raça labrador, do Instituto Federal Catarinense (IFC), que está sendo socializado por eles. O Marujo também esteve na emissora, e ‘participou’ da entrevista.
Acompanhe a entrevista na íntegra!