A área que corresponde os municípios de abrangência da 3ª Companhia de Bombeiros Militar de Brusque (Brusque, Guabiruba e Botuverá), tem registrado um número expressivo de ocorrências de incêndios florestais, queimadas e fogo em vegetação neste começo de 2022 desde a temporada do final de 2021.
O número se compara, em âmbito de aumento nos registros, com o Estado de Santa Catarina, quando, somente em janeiro, houve um grande número de ocorrências desta natureza: 627% se comparado ao ano anterior. Os dados são do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina que, apenas nas três primeiras semanas do ano, registrou 571 incêndios florestais.
Um incêndio florestal pode ser conceituado como fogo fora de controle, em qualquer tipo de vegetação: seja nas matas, plantações ou mesmo em pastos. Todos os anos nesta época, principalmente por conta da estiagem, este tipo de incêndio acontece e deixa prejuízos não apenas para o meio-ambiente, mas também coloca em risco os patrimônios e a vida das pessoas.
O comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Brusque, capitão Rodrigo Gonçalves Basílio, analisa que os números dos últimos três meses praticamente triplicaram em nossa região, se comparado ao mesmo período do ano anterior. Foram 31 ocorrências de incêndios florestais de novembro de 2021 a janeiro de 2022. “São ocorrências muito desgastantes para nossas guarnições. Devido a onda de calor, isso faz com que a atuação seja ainda mais difícil, envolve todo um aparato, nosso caminhão de combate incêndio precisa se deslocar, e são detalhes que exigem bastante da nossa tropa”, destaca.
A anatomia do atendimento, geralmente, envolve o uso de abafadores, a utilização de jatos de água e pode haver o apoio da aeronave Arcanjo-03. “Recentemente adquirimos um drone, que faz com que, em incêndios maiores, tenhamos a possibilidade de verificar o alcance do incêndio em determinada região”, pontua. No equipamento está acoplada uma câmera térmica, o que facilita, e muito, a visibilidade dos profissionais e o alcance da proporção do incêndio para que se faça o combate de forma mais eficiente.
Assim como no Estado, a maior parte dos casos registrados na nossa região ocorrem por ação humana, em situações como a queima intencional de lixo ou em plantações, fogueiras, uso de balões, fagulhas de máquinas, ou até mesmo vandalismo. Raramente a ignição acontece de forma natural, como pontua o comandante. Existem algumas diferenças entre a natureza das ocorrências relacionadas aos incêndios, mas as queimadas podem resultar em um incêndio florestal. A partir do momento que se perde o controle das chamas de uma queimada, por exemplo, ela pode resultar no incêndio florestal de grandes proporções. Já com relação ao início do incêndio, o comandante destaca que é semelhante a um incêndio em edificação.
Mas, se o incêndio já começou e há a intenção de tentar combater, a primeira atitude é acionar os profissionais do Corpo de Bombeiros que, além de estarem preparados para este tipo de situação, possuem os equipamentos adequados, a começar pelo caminhão de combate a incêndio. Algumas pequenas atitudes humanas podem evitar grandes consequências ambientais. E a primeira delas é não iniciar queimadas, principalmente próximo a áreas de vegetação.
Leis contra crimes ambientais
A Lei 9.605/98, chamada de Lei de Crimes Ambientais, prevê multas e até prisão para quem provocar incêndios na mata ou floresta e para quem fabricar, transportar e soltar balões. Já a Lei 4.771/65, que institui o Código Florestal brasileiro, determina que para o uso do fogo controlado, o cidadão deve antes entrar em contato com o Ibama do seu estado.
Lei de Crimes Ambientais
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Ou seja, mesmo que a conduta seja culposa (não tinha a intenção de provocar o incêndio, mas foi negligente, imprudente ou imperito), o crime se consumou.
Acompanhe a matéria em áudio com a entrevista do comandante, destacando os números, a influência da ação humana nos incêndios e orientações para atitudes que podem evitar grandes consequências ambientais.