A OAB de Brusque encaminhou nesta semana, dois ofícios ao prefeito de Brusque, José Ari Vequi, referentes à necessidade de adequação da Legislação Tributária Municipal, no que tange ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) na integralização de bens imóveis junto às pessoas jurídicas; e, ao ISS no recolhimento de alíquota fixa às Sociedades de Advogados.
O primeiro ofício, referente ao ITBI traz um retrospecto das reuniões realizadas desde o mês de fevereiro deste ano, que passou a ser debatido por intermédio da OAB de Brusque e do Núcleo de Contadores da ACIBr, junto à Secretaria da Fazenda Municipal e ao Legislativo local e, com a cooperação da Assessoria da Casa Legislativa, vereadores, advogados (com participação ativa das Comissões de Direito Imobiliário; Empresarial; e, Tributário da subseção), contadores e presidentes das entidades.
Os trabalhos seguiram até o dia 4 de novembro, momento em que ocorreu a última reunião diretamente com o prefeito municipal e o presidente da Câmara de Vereadores, onde foi sugerido a redação de uma minuta de alteração do Código Tributário Municipal, para fins de análise e crivo do Poder Executivo. Diante disso, a OAB solicitou ao prefeito a apreciação e aprovação do referido projeto de Lei Complementar, anexado ao ofício.
Já no segundo documento direcionado ao prefeito, a OAB de Brusque, por iniciativa da sua Comissão de Direito Tributário, solicita a análise e implementação do direito de as sociedades de advogados optarem pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) no Regime Anual Fixo.
O objetivo, nas duas situações, é adequar a legislação municipal à constitucionalidade, à legalidade e ao entendimento consagrado nos Tribunais Superiores.