A Prefeitura de Brusque, por meio da Secretaria de Saúde, informa que está liberada a aplicação da dose de reforço da vacina contra a Covid-19, para os profissionais de saúde. De acordo com a Nota Técnica número 56, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado (DIVE/SC), a terceira dose está permitida para quem já tomou a segunda dose há pelo menos seis meses.
Conforme a diretora de Vigilância em Saúde, Ariane Fischer, para receber o reforço o profissional deverá ter o registro no histórico do sistema de que já recebeu as doses anteriores, por se encaixar nesse grupo prioritário, ou apresentar a cópia do comprovante de vínculo com a instituição de saúde. Além de um documento com foto e a carteira de vacinação.
As doses de reforço serão aplicadas na Unifebe e Uniasselvi, e não há necessidade de agendar. O horário de atendimento nos locais é das 08h às 11h e das 13h às 16h. O novo regramento é válido a partir desta quinta-feira (07).
Terceira dose para outros públicos
A Vigilância também informa que a partir de quinta-feira (07), na Unifebe, será aplicada a dose de reforço também aos idosos com 70 anos ou mais que receberam a segunda dose há mais de seis meses e imunossuprimidos que receberam a segunda dose há mais de 28 dias. Não é necessário agendar.
No momento da vacina, os idosos precisam apresentar um documento com foto e carteira de vacinação. Os imunossuprimidos, da mesma forma, e ainda a comprovação da sua condição clínica ou histórico registrado já no sistema.
Quem são as pessoas imunossuprimidas:
Referente às pessoas com alto grau de imunossupressão, devem ser consideradas as seguintes condições:
a) Imunodeficiência primária grave;
b) Quimioterapia para câncer;
c) Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
d) Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3;
e) Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
f) Uso de drogas modificadoras da resposta imune sendo: Metotrexato, Leflunomida, Micofenolato de mofetila, Azatiprina, Ciclofosfamida, Ciclosporina, Tacrolimus, 6-mercaptopurina, Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe),Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe);
g) Pacientes em hemodiálise;
h) Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).
Para comprovar a imunossupressão
Os seguintes documentos poderão ser considerados para fins de comprovação da condição (imunossuprimido):
• Cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição, nesse caso se o indivíduo recebeu as doses anteriores classificadas neste grupo prioritário basta comprovar mediante registro prévio. Caso condição de imunossupressão for recente, torna-se necessário cópia do documento comprobatório que ficará retido;
• Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID e prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados;
• Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;
• Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados.