Um pedido de liminar urgente foi protocolado na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque, com a finalidade de promover mudanças nos critérios de vacinação adotados pelo governo municipal.
Entre as medidas solicitadas, busca “suspender a vacinação dos profissionais de saúde e estudantes de medicina que ocorrerá entre os dias 1º à 5 de abril de 2021 e garantir que a vacinação de tais profissionais e estudantes, que não estejam na linha de frente do combate a pandemia, sejam realizadas apenas após a vacinação dos idosos de 60 anos ou mais”, cita o documento.
Entre outros requerimentos, a ação popular pede que o Poder Judiciário proceda pela “nulidade do ato administrativo que resulta na vacinação de profissionais de saúde e estudantes de medicina fora da linha de frente do combate a pandemia em detrimento dos idosos acima de 60 anos, os quais são manifestamente reconhecidos como a faixa etária que mais vem sendo atingida pela Covid 19 e que estão mais vulneráveis a sofrerem os sintomas mais graves da Covid 19. Igualmente não resta alternativa se não pugnar pela nulidade do ato administrativo que obriga o prévio cadastramento no sítio eletrônico da Prefeitura para posterior vacinação, em virtude também na manifesta imoralidade”, frisa.
Ainda presente a petição sugere ao município “se abster de exigir o prévio cadastramento em seu sítio eletrônico para que tais idosos possam ser vacinados e, adote outro parâmetro que respeite o princípio da eficiência, moralidade e impessoalidade, como forma mais digna de direito e justiça”, diz.
A ação civil pública requer a intimação e o acompanhamento do Ministério Público.
Argumentações – A peça jurídica leva em conta duas situações que afrontam o princípio da moralidade administrativa e da dignidade da pessoa humana, em razão de prejudicar as pessoas que estão no chamado grupo de risco, bem como, de certa forma, cerceia o direito do cidadão em ser vacinado e devidamente imunizado pela Covid-19.
Primeira situação: conforme a liminar, está sendo divulgado na mídia que, conforme a Secretaria Municipal de Saúde esteja recebendo doses de vacina, direciona uma parcela ao chamado “grupo de risco”, em virtude da faixa etária e uma outra parcela está sendo direcionada a profissionais de saúde e estudantes de medicina.
No entanto, a liminar contesta que no cadastro dos profissionais de saúde não há um campo descritivo para comprovar a atuação na “linha de frente”.
A liminar cita inclusive a polêmica da vacinação para estudantes do primeiro ano do curso de medicina da Unifebe, que teria ferido a recomendação do Ministério da Saúde.
Em outro momento, a ação questiona que “Não faz qualquer sentindo lógico vacinar de forma antecipada profissionais e estudantes que atuam em escritórios e setores administrativos da Secretaria de Saúde e/ou consultórios particulares em detrimento de brusquenses que se encontram em faixa etária elevada ou em grupo de risco”, diz.
Sendo assim, o pedido de liminar entende que os procedimentos adotados “ não possuem amparo constitucional, justamente porque está se buscando legalizar o chamado “fura fila”, o que coloca em risco milhares de cidadãos brusquenses que já poderiam ter sido vacinados”, complementa.
Segunda situação: No campo de argumentação, a ação popular questiona o procedimento adotado pela Prefeitura de Brusque no âmbito do cadastramento eletrônico para vacinação contra a Covid-19.
Segundo o entendimento apresentado “o critério utilizado é irrazoável, imoral e desproporcional, vez que cerceia centenas de idosos que, de alguma forma, não possuam acesso à internet. Diante dessa situação, somada ao fato de que está havendo vacinação antecipada de profissionais da saúde e estudantes que não estão na linha de frente, é flagrante que a campanha de imunização em Brusque poderia estar mais avançada”.
A liminar cita e grifa o anuncio realizado pelo site do governo que “Os idosos que não conseguirem realizar o agendamento nesse momento, devem aguardar a chegada de novas doses. Reforçamos que todos serão vacinados; ao todo a Secretaria de Saúde recebeu 1.400 doses, que contemplará 58% dos idosos dessa faixa etária. “É importante ressaltar que só serão vacinados os idosos que fizerem o agendamento pelo site”, exemplifica.
O pedido de liminar tem como autor Sérgio José Duarte, sendo assinada pelos representantes jurídicos, Cicero e Danilo Visconti e Geraldo Duarte.
O caso segue sob análise no Poder Judiciário.