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segunda-feira, novembro 25, 2024
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Caso de negativa de matrícula segue em inquérito policial; colégio se manifesta em nota e nega discriminação

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A negativa de matrícula do Colégio Cônsul para uma adolescente de 12 anos, diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista) – Nível Moderado, está sendo investigada pela Polícia Civil.

Os pais da jovem entraram com uma denúncia junto à DPCAMI – Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, a Mulher e ao Idoso. O delegado responsável pelo caso, Matusalém Júnior Morais, informou ao Jornal da Diplomata que os primeiros procedimentos foram iniciados.

Inicialmente, os pais da jovem, acompanhados da advogada que representa a família, prestaram depoimento.

“A família passou a solicitar que o colégio desse uma recusa formal explicando os motivos, que não ocorreu por parte do colégio”, explicou o delegado.

O diretor do Cônsul, Otto Hermann Grimm, foi ouvido em depoimento para o inquérito.

Num primeiro momento, a instituição de ensino não se manifestou na imprensa, sobre os motivos da negativa da matrícula. Conforme o delegado Matusalém, o diretor do colégio alegou que a não-matricula se deu em razão do entendimento de que se trata de uma adolescente que necessita de educação especial feita por instituições como a APAE, por exemplo.

A equipe pedagógica envolvida no processo da matrícula também prestará depoimento. O prazo para conclusão do inquérito é de 30 dias. O caso ganhou repercussão, principalmente nos movimentos ligados em defesa do autismo.

DPCAMI Brusque
DPCAMI Brusque

Os Pais – Antônio Manuel de Souza Freitas e Carmine Nunes Caetano Freitas ingressaram com o pedido de matrícula dos dois filhos no referido colégio, no final de 2020. No caso do filho, o procedimento foi realizado sem intercorrências.

Conforme a mãe, Carmine, ao se tratar da matrícula para a filha com autismo, de 12 anos, o próprio casal se antecipou e informou do diagnóstico à equipe pedagógica, no ato da solicitação de matrícula.

“Procuramos com essa intenção, para que escola já estivesse preparada; para minha surpresa eu recebi um telefonema, curtíssimo, do seu Otto, informando que de não tinham condições de atender a sua filha – foram as palavras ditas”, disse Carmine.

A mãe informou na entrevista ao Jornal da Diplomata que filha possui histórico de epilepsia controlada e defende de que isso não seria impedimento, em razão do acompanhamento médico, incluindo o próprio pai, que é profissional da área e um neurologista.

“É uma das comorbidades que o autismo pode ter, mas a questão principal da Laura é o TEA”, explicou.

Em detrimento da situação, Carmine conta que o casal sofreu emocionalmente com a recusa da matrícula e, ao mesmo tempo, recebeu apoio de famílias e amigos pais de crianças autistas, vindos até de pessoas desconhecidos da família.

Carmine, mãe da aluna que teve recusa da matrícula, em entrevista ao Jornal da Diplomata.

“As pessoas ficam intimidadas quando marcam uma reunião com o diretor, são formas veladas de estar dizendo; no momento nós pensamos ser um procedimento normal, às vezes os pais não percebem, pois, são coisas sutis”, comentou.

A adolescente já estudou em dois colégios particulares, anteriormente ao pedido da matrícula no Cônsul. Como encaminhamento sequente, após o litígio, o casal matriculou a filha numa escola pública estadual, com apresentação do laudo de autismo, a qual foi recebida sem impedimentos.

Os pais alegam que nem o colégio, a equipe e o diretor conheceram a adolescente e não tiveram ciência do laudo do autismo e o que está no relatório das escolares anteriores.

“Decidiram que era da educação especial, só que todos os alunos da inclusão são da educação especial”, diz Carmine.

AMA – A presidente da AMA, Guedria Ida Baron Motta, destacou ao Jornal da Diplomata que o caso abre publicamente o debate sobre dificuldades do ingresso de crianças e adolescentes com autismo à educação escolar e o desrespeito à Lei Federal 7.853/89, que destaca que, qualquer instituição de ensino, seja pública ou privada, que negar a matrícula de um aluno com deficiência, comete crime punível com reclusão.

“Essa questão é importante que seja aberta e dialogada, nem sempre ocorre o que aconteceu com essa estudante, geralmente, não é a negação da matrícula, mas, a dificuldade que se tem em avançar da tratativa com a escola particular, desde a família traz com sigo uma deficiência/autismo – a impressão que se tem é que o diálogo começa a mudar, a escola não está mais tão aberta e quase sempre ligam dizendo que não tem mais vaga”, explicou.

Logo-marca da AMA

A Associação de Pais, Profissionais e Amigos dos Autistas de Brusque e Região – AMA BRUSQUE, emitiu uma nota pública do caso, logo após a notícia-crime.

A advogada dos pais da aluna, Ariana Alupes Vanel, mãe de uma criança autista e defensora da causa, relata que no caso da matrícula no referido colégio, o crime traz além da negativa da matrícula, a chamada procrastinação/demora no procedimento de aceitar o pedido.

Sobre as dificuldades que os pais enfrentam da presença do aluno autista na educação, Ariana comenta que já há uma legislação permanente pelo próprio SFT – Supremo Tribunal Federal, que garante o direito do aluno/autista na escola, com base na lei de inclusão.

Advogada Ariana e a mãe Carmine durante entrevista ao Jornal da Diplomata.

“Os pais já informam a instituição para que haja um tratamento diferenciado àquela criança; tem a chamada igualdade a todos, porém, dentro disso, existe a igualdade formal, que é a equidade, que é a forma de conduzir daquela criança específica entre os outros (se precisa de professor dois ou adaptação curricular), para que consiga se equiparar no nível de educação com as outras crianças”, frisou a representante jurídica da família.

O que diz o Colégio Cônsul – por meio de nota oficial/assinada pelo Diretor Escolar.

Fachada do Colégio Cônsul Carlos Renaux (Imagem/Arquivo)

Em esclarecimento às alegações de discriminação praticada por esta instituição de ensino, conforme divulgado pela mídia local, o Colégio Cônsul Carlos Renaux vem informar e esclarecer à sua comunidade que, durante seus quase 150 anos de existência, sempre buscou a excelência de atendimento aos seus alunos, sem qualquer tipo de discriminação ou desrespeito à pessoa humana.

A ‘inclusão’ de alunos especiais no processo de aprendizagem é uma prática comum em nossa instituição.

O Colégio conta hoje em seu corpo discente com mais de uma centena de alunos e alunas com graus variados de deficiência física, sensorial, intelectual e psicossocial, inclusive do espectro autista.

O Colégio tem a ‘inclusão’ como um de seus pilares e o seu corpo docente dedica-se a criar um ambiente saudável e participativo para todos os alunos e alunas, sem qualquer forma de distinção.

O Colégio reconhece que tal postura está alinhada com as diretrizes e bases da Educação Nacional, assim como também com o Estatuto do Deficiente, estabelecido pela Lei nº 13.146/2015. Por outro lado, a busca pela ‘inclusão’ pressupõe também a responsabilidade pela avaliação criteriosa das reais necessidades educacionais e assistenciais do(a) estudante e as condições que podem ser oferecidas pelas várias instituições de ensino, seja em regime de ‘inclusão’, por qualquer estabelecimento de ensino regular, com serviços de apoio especializado, a exemplo do Colégio; ou mediante instituição especializada e com atuação exclusiva em ‘educação especial’, como disposto na Lei nº 9.394/1996 (LDB).

Logo-marca do Colégio Cônsul Carlos Renaux

Conforme Resolução do Conselho Nacional de Educação, a diretriz geral para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais é a ‘inclusão’ nas instituições do chamado ‘ensino regular’.

Todavia, a mesma norma determina que “os alunos que apresentem necessidades educacionais especiais e requeiram atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social, recursos, ajudas e apoios intensos e contínuos, bem como adaptações curriculares tão significativas que a escola comum não consiga prover” serão atendidos pelas escolas especiais. Em suma, a depender do grau de necessidades apresentadas pelo aluno ou aluna, bem como da capacidade mínima de absorção do programa pedagógico, sua educação deve ser provida em ambiente especial, adequado a tais características e necessidades da pessoa.

No caso em questão, que suscitou uma infeliz denúncia contra o Colégio, sem adentrar-se nas necessidades especiais e de saúde descritas pelos pais da jovem estudante, em respeito à privacidade familiar, a direção do Colégio Cônsul Carlos Renaux e sua Equipe Pedagógica entenderam se tratar de situação que demandaria a matrícula em instituição especial de ensino, preparada para fornecer a estrutura física e o apoio de pessoal adequados. Considerando que a família não se manifestou diante das colocações e do parecer do Colégio na época (30/10/2020), entendeu-se que iriam buscar uma instituição que atendesse às expectativas dos pais e às necessidades da estudante.

Diante da superveniente acusação, destaca-se que o sistema estadual de educação conta com órgão competente para a avaliação diagnóstica, contribuindo para o encaminhamento apropriado, seja junto a esta ou outra instituição de ensino regular ou a uma instituição exclusiva de educação especial. Diferente do que foi divulgado, não se trata de preconceito, mas de atenção e respeito às necessidades da menor expostas pelos próprios pais.

O Colégio Cônsul entende que inclusão se faz com amor, respeito, e principalmente, responsabilidade.

Otto Hermann Grimm
Diretor Escolar

As entrevistas serão repercutidas no Jornal da Diplomata.

Nota da Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE

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