Em decisão de colegiado, o TRE-SC decidiu pela impugnação da candidatura de Ciro Roza, que disputa o cargo à prefeito de Brusque. A sessão de julgamento foi realizada nesta quinta-feira, 5.
Todos os juízes acompanharam o voto do relator, Rodrigo Fernandes. Cabe defesa no TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Desde o início da defesa de sua candidatura, quando teve o indeferimento na Justiça Eleitoral de Brusque, Ciro Roza e o partido Podemos informou que o nome de Ciro permanecerá como candidato até o fim do processo das eleições municipais de 2020.
Sendo assim, após ter sofrido a impugnação em primeira instância, a coligação não optou pela possibilidade da troca de candidato, dentro do prazo correspondente de dez para substituição – demonstrando confiança de que o candidato é elegível dentro das exigências da Justiça Eleitoral.
Em nota ao Jornal da Diplomata, Danilo Visconti, um dos advogados do corpo jurídico de Ciro Roza, ratificou que a candidatura do Podemos, entre Ciro Roza e Danilo Rezini permanece mantida.
“Nada mudou com a candidatura de Ciro Roza. Ele é candidato normalmente. Os Tribunais Superiores, em casos análogos, já decidiram em favor de candidaturas. O nome de Ciro Roza estará nas urnas e os eleitores poderão acompanhar normalmente a votação dada a ele”.
Notícia em apuração.