A Prefeitura de Brusque editou no final da tarde da última segunda-feira (6) o Decreto número 8.654, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19), pelo período de 14 dias.
A partir de agora, os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados, mercearias e supermercados) devem, além de seguir as diretrizes sanitárias do Estado, aferir a temperatura corporal dos clientes e de seus funcionários, antes da entrada no local.
Conforme o Decreto, os restaurantes, lanchonetes, padarias, food-trucks (ambulantes), bares, entre outros estabelecimentos poderão realizar atendimento somente até às 23h. Após esse horário, o atendimento fica restrito para tele-entrega e retirada no balcão – ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.
Continuam proibidas as atividades em cinemas, teatros e casas noturnas, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos – públicos ou privados. Também permanece suspenso o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Municipal de Esportes, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada. O texto também reitera a suspensão das aulas presenciais de cursos superiores e técnicos.
A fiscalização dos estabelecimentos referidos no Decreto fica a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e de Segurança Pública.
Rodrigo Cesari, diretor da Secretaria de Saúde de Brusque, que comanda interinamente a pasta após o afastamento do Dr. Humberto Fornari, para tratamento da Covid-19, participou ao vivo do Jornal da Diplomata para falar da ações e próximos passos no combate do coronavírus na cidade.