Na última quinta-feira,11, o comandante do 18° Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Otávio Manoel Ferreira Filho, esteve reunido em seu gabinete com lideranças locais e integrantes da Associação de Moradores do Loteamento das Bromélias.
Na ocasião, foram discutidas alternativas para iniciar uma campanha educativa e de fiscalização ao combate da utilização de cerol em pipas. O objetivo da campanha é conscientizar as pessoas e evitar mal maior no futuro.
Lei
A brincadeira é uma prática antiga e muito conhecida, que traz diversão. Mas, o uso do cerol, pode ser autuado no artigo 132 do Código Penal, já que ele expõe “a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e eminente”, com pena de “detenção, de (3) três meses a (1) um ano, se o fato não constitui crime mais grave”.
Em Santa Catarina, a lei estadual n° 1.698/2001, proíbe a utilização de pipas ou similares equipadas com instrumentos cortantes e com linhas preparadas à base de produtos cortantes, com apreensão do objeto e à imposição de multa, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação federal.
Venda
A venda é proibida e deve ser denunciada. Avenda ou exposição a venda de fio com cerol ou outro material cortante similar é regulado no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.137/90, que estabelece em seu art. 7°, IX, que constitui crime contra as relações de consumo: “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”, com previsão de pena de “detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa”.
Cabe informar também que o art. 278 do Código Penal prevê que constitui crime: “Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal”, com pena de “detenção, de um a três anos, e multa”.
Em caso de flagrar alguém com linhas de cerol, é importante entrar em contato com a Polícia Militar pelo telefone 190.
Texto/Assessoria: Polícia Militar