Texto: Ministério Público SC/Assessoria
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na noite desta terça-feira (7/4) medida liminar para a imediata suspensão do decreto municipal de Brusque que autorizava para a manhã seguinte (esta quarta-feira, 8/4) a abertura de todo o comércio e atividades de prestação de serviços da cidade.
Em caso de descumprimento, o Prefeito está sujeito à multa diária de R$ 50.000,00 até o limite de R$ 80.000,00.
A ação civil pública com pedido de tutela de urgência em caráter liminar foi protocolada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca com o apoio do Gabinete de Gestão de Crise do MPSC. A decisão liminar do Plantão da Comarca de Brusque também determina que a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Conselho Municipal de Saúde, e a Vigilância Sanitária Municipal fiscalizem o cumprimento da medida.
O Promotor de Justiça Cristiano José Gomes demonstrou ao Judiciário que o decreto municipal afronta as normativas estaduais e coloca em risco a saúde de todos. No dia 11 de março, a Organização Mundial da Saúde declarou pandemia de coronavírus. No dia 18 de março, a Câmara dos Deputados aprovou o decreto de calamidade pública solicitada pelo governo federal.
Só nesta terça-feira, ressalta a decisão liminar, o site do Ministério da Saúde registrava 13.717 casos confirmados e 667 mortes em decorrência da covid-19. Em Santa Catarina, de acordo com notícias divulgadas, até agora há 457 casos confirmados. De acordo com dados oficiais, Brusque registra 11 casos confirmados da doença.
A OMS já firmou posição de que o isolamento social é atualmente a medida mais eficaz a ser adotada. Dessa forma, a pandemia causada pela covid-19 exige a adoção de medidas preventivas e emergenciais a fim de se preservar o interesse público, notadamente o direito fundamental à saúde de toda a coletividade, escreveu a Juíza de plantão Camila Coelho.
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Na área criminal, o Núcleo de Atuação em Crimes Funcionais de Prefeitos (NUP) do MPSC já expediu orientação e solicitou informações sobre a conduta do chefe do Executivo local.
Ainda na noite desta terça-feira (87/4), foi enviado ao Prefeito da cidade ofício informando sobre a necessidade de observar imediata e integralmente as determinações dos Decretos Estaduais sobre a quarentena, além dos novos regulamentos estaduais que vierem a ser editados, podendo exercer atividades suplementar para editar regras mais restritivas, desde que devidamente fundamentadas e justificadas no interesse local, com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.
O MPSC alerta que a conduta pode dar causa à responsabilização criminal perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina pela prática dos crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, CP) e negativa de execução à lei federal (art. 1º, XIV, Decreto-Lei n. 201/67). Também salienta que agir de forma atentatória aos princípios da administração pública, dentre eles, a lealdade às instituições e a eficiência administrativa, pode caracterizar ato de improbidade administrativa, notadamente por praticar ato diverso do previsto em lei e regulamento (art. 11, caput e I, Lei n. 8.429/92).