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quarta-feira, dezembro 25, 2024
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OAB de Brusque se manifesta sobre o pagamento das mensalidades escolares diante da suspensão das atividades em virtude do Coronavírus

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A OAB de Brusque, após diversos questionamentos recebidos sobre o assunto, iniciou hoje (06) diálogo com o PROCON/Brusque e com o Núcleo de Instituições Educacionais da ACIBr, bem como procurará a direção das instituições de ensino, a fim de encontrar o melhor caminho para equalizar possível impasse em relação às mensalidades escolares em decorrência da suspensão das atividades por conta da pandemia do COVID-19 (coronavírus).

Há diversas realidades locais, entre creches/ensino infantil, ensino fundamental, médio e superior e a OAB acredita que deve haver diálogo e tratamento observando as distintas realidades.

Diversas instituições estão realizando aulas em plataformas virtuais para o ensino fundamental, médio e superior, porém, os alunos de creches e do ensino infantil não possuem vinculação a uma grade curricular junto ao MEC e eventuais plataformas virtuais, neste caso, não contemplam a principal motivação dos pais, qual seja, a guarda momentânea das crianças, sobretudo aquelas matriculadas em período integral.

Vale lembrar que as atividades escolares foram suspensas em 19 de março e assim seguem até 17 de abril, podendo haver prorrogação deste período, de modo que, ao menos nas creches e no ensino infantil, não haverá tempo hábil para reposição, quer seja no recesso escolar de julho, quer seja em feriados e finais de semana, como já sugerido por algumas instituições. O PROCON/SC inclusive emitiu Nota Técnica (007/2020) destacando que “diferente das aulas de ensino fundamental, médio e superior que poderão ter o seu conteúdo reposto em outra ocasião, as creches não poderão fazer o mesmo, portanto, deverão encontrar meios para que o consumidor não seja prejudicado, mesmo sabendo que a situação foge ao controle ou a vontade do estabelecimento”.

Somado a isso, não estão sendo realizadas atividades de educação física, artes, balé, judô, robótica, entre outras tantas, em todos os níveis de ensino.

Ainda, a suspensão das atividades presenciais representa substancial redução de custos para as instituições, com despesas com água, luz, telefone, insumos, etc., que, sem dúvida, compõem o valor das mensalidades escolares.

Ademais, foram editadas Medidas Provisórias pelo Governo Federal em favor da manutenção do emprego e da renda, que possibilitam às instituições de ensino a adoção de medidas de redução temporária de jornada e salários, ou mesmo suspensão de contrato de trabalho de seus professores e demais colaboradores – a serem devidamente negociadas (MP 936/20); bem como, se for necessário, o financiamento da folha salarial com baixa taxa de juros, com prazo de 36 meses e carência de 06 meses para início do pagamento (MP 944/20).

Atenta à temática, a Secretaria Nacional do Consumidor se pronunciou e emitiu Nota Técnica no dia 25 de março, destacando a importância do diálogo neste momento, o que se espera das instituições de ensino, a fim de que seja possível encontrar a melhor solução.

Até porque, já foi apresentado no Senado Federal um projeto de lei que visa obrigar todas as instituições de ensino a reduzir em, no mínimo, 30% o valor das mensalidades, o que nos parece pior, pois haverá imposição, em que pese as razões que acompanharam o projeto de lei serem robustas e haver grande debate.

Assim, por meio das Comissões de Direito do Consumidor e de Mediação e Arbitragem, a OAB de Brusque acredita que possa contribuir para que instituições de ensino e pais de alunos consigam, com serenidade, encontrar uma solução razoável a atender ambos os lados, mirando, sempre, o bom senso, em meio à situação que atingiu todos os setores da sociedade, esperando que a sensibilidade e a solidariedade sejam adotadas como palavras de ordem neste momento em que, mais do que nunca, precisamos nos colocar uns nos lugares dos outros.

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