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quarta-feira, novembro 27, 2024
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Governo publica portaria que regulamenta a operação de indústrias

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O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira, 23, uma portaria que estabelece regras para as atividades industriais em território catarinense e classifica padarias, mercearias, açougues e peixarias como serviços essenciais. O documento permite que as indústrias mantenham a operação, desde que reduzam ao menos 50% do número de trabalhadores por turno de trabalho.

As exceções são agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde, que não precisarão ter redução do número de trabalhadores. O governador Carlos Moisés explica que é necessário manter esses serviços ativos para evitar a possibilidade de desabastecimento no Estado.

“Assim como a saúde e a segurança não podem parar, precisamos também que a agroindústria permaneça ativa em Santa Catarina. Regulamentamos uma condição para que essas indústrias possam manter efetivamente a produção”, destaca o governador.

>>>>Veja a portaria aqui

Mercado de trabalho, indústria, emprego. (Foto: Julio Cavalheiro / Secom)

A portaria também estabelece para as indústrias outras determinações, que entram em vigor a partir desta segunda-feira:

  • Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
  • Priorização de que os setores administrativos atuem remotamente;
  • Adoção de medidas internas, especialmente as relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;

Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores limitada a 50% da capacidade de lotação de cada veículo.

>>>>Tire suas dúvidas sobre as medidas restritivas e as ações de combate e prevenção à Covid-19

Serviços essenciais de gêneros alimentícios

A portaria também classifica padarias, mercearias, açougues e peixarias como serviços essenciais de comercialização de gêneros alimentícios. Tais estabelecimentos comerciais podem permanecer abertos ao público, desde que evitem aglomeração no atendimento, conforme determinação prevista em decreto publicado na semana passada.

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