O Procon Municipal de Brusque divulgou nesta terça-feira (17), Carta de Recomendação às empresas que comercializam produtos utilizados na prevenção do Coronavírus (Covid 19), como álcool gel, luvas e máscaras, para que não elevem os preços sem justo motivo.
A medida foi realizada após o recebimento de denúncias por parte da população. “Em decorrência de inúmeras denúncias recebidas em relação ao aumento excessivo dos preços dos produtos de prevenção ao vírus, emitimos carta de recomendação a todos os estabelecimentos comerciais, que vendem esse tipo de produto. Pedimos para que se abstenham de praticar o aumento injustificado desses produtos, sob pena de incorrer em sanções decorrentes a espécie, inclusive com a cassação do alvará de funcionamento como medida cautelar, sem prejuízo de demais sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor”, explica o diretor geral do Procon, Volnei Montibeller.
Para a elaboração da carta, o Procon considerou o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como, contra a prática e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
O documento também considera o Artigo 39 do Código, que veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Contato
O Procon de Brusque atende na Praça da Cidadania, das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30, de segunda à sexta-feira. Fones: 3351-0686 e 3351-0026