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sábado, novembro 23, 2024
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Vereador Lima entra com representação contra o presidente da Câmara

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Como recentemente noticiado, na sessão de terça-feira, dia 17, registrou-se o episódio que na oportunidade destacamos na edição do dia seguinte no Jornal da Diplomata, no que se refere a decisão tomada pelo vereador José Zancanaro, presidente da casa legislativa, que cassou a palavra do seu colega Sebastião Isfer de Lima, quando este se pronunciava na discussão do projeto de lei 62/2019, que tratava dos cargos em comissão da Câmara e que dava ao mesmos uma regulamentação em relação entre outras coisas a exigência do ensino médio para exercê-los, o que até então não era preciso.

O vereador Sebastião Isfer de Lima fazia seu pronunciamento e ao insistir em mencionar salários recebidos por estes cargos segundo ele com o objetivo de contextualizar melhor o assunto para o entendimento da população, o que serviria também para justificar o seu voto, teve a palavra cortada pelo presidente da casa, que por sua vez entendeu que Lima estava desviando o foco da matéria em pauta.

Naquela oportunidade, ouvimos os dois vereadores e ambos defenderam suas posições, O presidente José Zancanaro dizendo que usou de prerrogativa regimental para tomar a decisão e o edil Sebastião Isfer de Lima alegou que se sentiu prejudicado em seu direito de pronunciamento o que também lhe faculta o regulamento.

Representação

Na sessão desta terça feira,24, após se pronunciar no espaço das lideranças partidárias, o vereador Lima anunciou que entraria com uma representação contra o presidente da câmara, por falta de decoro parlamentar.

O documento efetivamente foi protocolado na casa embasado em artigos do regimento, o que no entender do edil, configura por este ato tal pratica e através do mesmo solicita a corregedoria da casa que de andamento ao processo para a punição solicitada em relação ao vereador José Zancanaro, indo segundo o que diz o documento até as últimas consequências, que seria a cassação de mandato.

O trâmite

Para que haja alguma punição ao vereador qualquer que seja por falta de decoro o documento entregue pelo autor precisa ser recebido pelo Corregedor que após isso terá um prazo de 15 dias para dizer se aceita ou não a denúncia, caso aceite: dará o encaminhamento para a formação de uma comissão de ética para avaliar o pedido impetrado.

Caso não aceite: a denúncia o Corregedor manda arquivar e o denunciante tem o direto de recorrer da decisão até ir a plenário.

Na tarde desta quarta-feira, 25, após confirmar as informações de que o documento já está na casa aguardando o ciente do corregedor fizemos contato com o atual detentor da função, que atualmente é o vereador Cleiton Bitelbrun.

O vereador Cleiton disse que até aquele momento ainda não tinha recebido oficialmente a denúncia o que deve ocorrer o mais tardar durante o dia de hoje, afirmando que após receber, vai analisar dentro dos prazos que o regimento lhe faculta e se pronunciará a respeito se aceita e dá prosseguimento, ou se manda arquivar.

Texto: Sérgio Ferreira

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