O Dr. Edemar Leopoldo Schlösser, Juiz da Vara Criminal, através da Assessoria Criminal, divulgou na noite de sexta-feira (23), sentença referente ao Júri Popular de Everton Cunha, o ‘Kankinha’. O júri popular teve início às 08h30 e término às 18h30.
A Vara Criminal acatou denúncia do Ministério Público contra Everton, que se envolveu no acidente que vitimou o casal Joanir Quevedo dos Santos, 35 anos, e Silciane de Fátima Stivanin, 37. Pela morte do casal, Everton foi acusado de homicídio e tentativa de homicídio contra o filho de Silciane, Eduardo Stivanin, 13, que ficou gravemente ferido no acidente. Outra acusação apontada na sentença era de lesão corporal contra Luiz Antonio Marchi, amigo e passageiro do motorista acusado.
A sentença
Diante do Conselho de Sentença, Everton foi declarado condenado às penas de nove anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e três meses e quinze dias de detenção, em regime inicial aberto, devendo ser cumprida primeiro a pena mais grave. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se, todavia, as medidas cautelares impostas quando da concessão da liberdade provisória.
A defesa de Everton foi promovida pelos Drs. Leôncio Paulo Cypriani e Ivan Roberto Martins Júnior. Atuou como representante do Ministério Público a Dra. Susana Perin Carnaúba.
Relembre o caso
O acidente ocorreu na noite de sábado, 12 de março, na rodovia Gentil Batisti Archer, no bairro Zantão. No dia da colisão, Everton deixou o local sem prestar socorro e se apresentou na delegacia na segunda-feira posterior ao final de semana do acidente. Everton Cunha foi preso preventivamente no dia 1º de abril pela Polícia Civil, após o encerramento do inquérito que investigou o acidente.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC decidiu pela soltura de Everton Cunha, no dia 3 de maio, após 32 dias preso.
A investigação da Polícia Civil apontou indícios que Everton ingeriu bebidas alcoólicas momentos antes do acidente, enquanto estava em uma festa no município de Canelinha. O condutor negou o consumo de álcool e alegou falha mecânica no automóvel.
“O denunciado Everton Cunha matou duas pessoas, tentou matar uma terceira, e lesionou gravemente uma quarta pessoa, pois conduziu seu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada devido a ingestão exagerada de bebidas alcoólicas, como era de seu costume, assumindo o risco de produzir resultado mais grave com tal conduta, assim como conduziu inadvertidamente o veículo, demonstrando o pouco apego que demonstra com a vida alheia.”, frisa o fim da sentença divulgada pela Vara Criminal.
Ainda de acordo com o Poder Judiciário, coube recurso da referida decisão, sendo concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade, mantidas as medidas cautelares fixadas pelo Tribunal de Justiça em sede de habeas corpus.