Pessoas em situação de rua vivem em condições de extrema vulnerabilidade e sobrevivem por meio de doações ou de atividades informais de trabalhos desenvolvidos nas ruas. Esta situação muitas vezes é uma escolha pessoal, e em outras é consequência de diversos fatores como desemprego, fragilidade ou rompimento de vínculos familiares, dependência química.
Nesse sentido a Secretária de Assistência Social criou a campanha: NÃO DÊ ESMOLA, AJUDE A CRIAR OPORTUNIDADE. Conforme explica o secretário Deives da Silva.
Aqui temos três situações, que podemos explorar e colocar em debate. A primeira é os pedintes que acabam utilizando o ponto de parada dos semáforos da cidade para pedir dinheiro. Segundo os artistas de rua “malabares” que exercem as mais diversas ações (números). Por último o comércio de ambulantes, com venda de morangos, doces e outros.
Questionamentos
*Os questionamentos são os seguintes: Como seres sociais como lidar com a situação de vulnerabilidade das pessoas que estão solicitando ajuda.
* Sobre os malabares é arte/estilo de vida. Devemos incentivar esse tipo de ação.
* Comércio de Ambulantes: É justo com comerciante convencional (legalizado que paga impostos).
Nos dois primeiros casos a Secretaria de Assistência Social pede para população evitar doar dinheiro e utensílios. Para fazer a diferença é necessário criar ações e esforços que gerem oportunidade reais. Você também pode destinar recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), que investe em serviços, programas e projetos que beneficie essas pessoas.
Entre em contato com a equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que atende diretamente por meio da abordagem social. Telefone do CREAS – 3350 5705 e no Centro POP 98826 6701.
No caso das pessoas que realizam atividades de malabarismo nos sinais de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o instrumento que impede a realização da prática. “Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”, diz um dos artigos, o qual inclusive estabelece multas de R$ 81,35 a R$ 488,10 em caso de descumprimento.
Comércio de ambulantes em semáforos
Nos casos de pessoas que desenvolve as atividades de comércio de produtos entre os carros e pedestres, com maior frequência nos sinais de trânsito, em Brusque essa atividade é proibida até da Lei Complementar n. º 271, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a comercialização ambulante de alimentos em logradouros, áreas públicas e privadas, por meio de “Food Trucks” e Ambulantes.
Para desenvolver esse tipo de comércio o indivíduo tem que estar legalizado e cumprir diversas normas sanitários. A atividade tem que ser fiscalizada pela prefeitura.