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segunda-feira, novembro 25, 2024
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Plano Diretor atualizará regras para calçadas, estacionamentos, lixeiras e licenças

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Três projetos que tratam sobre alterações para uso do solo (construções), regras para vagas de estacionamentos, instalação de lixeiras em edificações e mudanças na tramitação de documentos e licenças técnicas para obras de engenharia junto à prefeitura foram apresentados em audiência pública na Câmara de Vereadores, nesta quinta-feira, 13.

As matérias ainda não entraram para votação, no momento tramitam nas comissões da casa. As novas normas atualizam os Códigos de Obras do Plano Diretor, desde às ultimas vigências da lei global aprovadas em 2008.

Dois projetos são de origem do Poder Executivo (PLC 03/2019 e o PLC 04/2019) e um do legislativo – PLC 09/2019. As matérias estão inseridas no anteprojeto da LC/140/2008, que trazem disposições preliminares para: projetos, construções, reformas, demolição, ampliação e habite-se.

A quantidade de vagas de estacionamento, medidas e espaçamentos foram revisadas e obedecem às alterações na tabela que disciplina as áreas de guarda-veículos, e levam em consideração a área total e o uso do solo.

Outro projeto é de grande relevância para profissionais e construtoras. Será obedecido um novo tramite para expedição de alvarás – atendendo a nova legislação do setor.

“Será possível fazer a aprovação do projeto primeiro e depois a emissão do alvará para o início da obra – essa é uma alteração importante”, disse Anderson Buss, Arquiteto e Urbanista e engenheiro Civil do IBPLAM, Instituto Brusquense de Planejamento e Mobilidade.

O projeto prevê o tempo máximo de sete dias úteis para emissão de um alvará. A primeira etapa servirá para verificação de documentação e a segunda para o alvará, que irá permitir acionar serviços de água e luz, por exemplo.

“Até que enfim uma lei que traz um prazo máximo para entrega da documentação da prefeitura, os construtores e os cidadão precisam disso –isso traz um alento”, destacou Jean Pirola.

No contraponto aos novos procedimentos, está o projeto de lei de origem legislativa, que estabelece prazo de cinco anos pelo qual o responsável por um empreendimento responderá por eventuais falhas ou problemas decorrentes da execução de obras.

No que tange as exigências para edificações públicas e privadas, o projeto de lei prevê uma observância maior para questões de acessibilidade, principalmente as de uso coletivo. No caso das calçadas e meios-fios, haverá critérios para rebaixamento junto a via para entrada e saída de veículos – obedecendo a critérios.

“Hoje a prefeitura não pode deixar de exigir o cumprimento da Lei Federal, conforme o tipo de edificação”, explicou Buss.

As medidas de um modo em geral vão impactar todos os tipos de espaços, desde áreas para lotes habitacionais (casas geminadas) até estacionamentos, áreas de circulação comercial e nos domínios públicos.

O depósito de resíduos é outro critério técnico com novas exigências nas edificações multifamiliar, comerciais e indústrias.

“A partir da aprovação, essas edificações terão que apresentar soluções para separação dos lixos orgânicos e reciclável”, esclareceu Anderson.

Acompanhe a entrevista com o engenheiro do IBPLAM, Anderson Buss, ao Jornal da Diplomata.

Entrevista!

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