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terça-feira, fevereiro 11, 2025
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Procuradoria Geral de Brusque cria cartilha para contribuintes em débitos fiscais

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Ideia é facilitar o acesso às informações de regularização de situação tributária

A Procuradoria Geral do Município de Brusque criou uma cartilha sobre o Programa Municipal de Parcelamento – Lei Complementar nº 142, de 20 de fevereiro de 2009, com o objetivo principal de tornar a comunicação entre os contribuintes e a Fazenda Pública mais clara e acessível.

Utilizando de uma linguagem simplificada, o objetivo é garantir que todos compreendam as regras e condições para a regularização dos débitos tributários e não tributários, bem como atender ao princípio da eficiência administrativa.

Por isso, além de esclarecer sobre as normas do parcelamento, a cartilha também atua como uma alternativa eficaz para a composição dos débito de forma extrajudicial, pois esse mecanismo evita o ajuizamento de execuções fiscais, reduzindo os custos processuais tanto para o município quanto para o contribuinte, permitindo que os devedores regularizem sua situação financeira sem a necessidade de enfrentar processos judiciais demorados e onerosos, promovendo com isso uma solução mais ágil e eficiente para a quitação de seus débitos, e para o município se trata de uma forma rápida de recuperação dos valores devidos pelos contribuintes.

Todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que possuam débitos municipais, tributários ou não, poderão solicitar o parcelamento de suas dívidas junto ao Município de Brusque, desde que atendam às condições estabelecidas pela legislação vigente.

Regras para o Parcelamento

O parcelamento pode abranger tributos municipais de qualquer natureza e demais receitas municipais, inscritas ou não em dívida ativa;

Os débitos podem ser parcelados em até 60 (sessenta) meses, conforme regras do Anexo Único da Lei;

 As parcelas não podem ser inferiores a:

R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física;

R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.

As parcelas terão acréscimo de 1% ao mês a título de correção;

O pagamento da primeira parcela deve ser realizado em até 10 dias da assinatura do termo de adesão;

O serviço de atendimento aos devedores, da Procuradoria Geral do Município ou da Dívida Ativa Municipal, a ser procurado, deve informar a todos os devedores o direito à possibilidade do pagamento parcelado de seus débitos, e, caso seja formalizado na Secretaria da Fazenda, esta deverá informar a Procuradoria Geral.

O contribuinte que procura por maiores detalhes a respeito do processo de parcelamento de sua dívida pode acessar o conteúdo integral da cartilha através do link https://bit.ly/cartilhacontribuintesbq

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