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segunda-feira, outubro 21, 2024
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Decisão da Procuradoria-Geral Eleitoral pode “judicializar” resultado das eleições em Botuverá

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A eleição do prefeito Victor Wietcowsky (PP) e Kaioran Paloschi (PP) pode estar sob judice, após decisão da Procuradoria-Geral Eleitoral, que deu parecer favorável ao recurso impetrado na terceira e última instância do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), protocolado pela chapa concorrente, representada pelo ex-prefeito José Luiz Colombi, o Nene.

A representação jurídica da candidatura de Nene Colombi entrou com pedido de indeferimento do registro eleitoral dos então candidatos no pleito municipal, Victor Wietcowsky e Kaioran Paloschi, em razão do vencimento do prazo legal; uma vez que houve desistência da candidatura de Alex Tachini (PP) e Cezar Dalcegio (PP), após denúncia de ameaças contra os candidatos.

Em meio ao processo, por meio de recurso no TRE-SC – Tribunal Regional Eleitoral, a candidatura de Victor e Kaioran foi deferida, em sentença reformada. Os referidos candidatos foram eleitos com 2.339 votos, 56,48%.

Passado o dia 6 de outubro, iniciaram-se os movimentos de contestações na Justiça Eleitoral, tendo como recorrentes, o ex-prefeito, José Luiz Colombi e o candidato à vice-prefeito, Alesc Sandro Venzon.

No último dia 11 de outubro, a Procuradoria-Geral Eleitoral deu parecer favorável à petição, promovendo parecer contrária a decisão em primeira e segunda instância. No texto o Vice Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, diz que “não houve requerimento de registro dos candidatos no prazo legal. É extemporâneo o pedido de requerimento de registro individual lastreado em convenção partidária realizada após o prazo fixado em lei. A substituição de candidatos pressupõe, como antecedente lógico, a existência de candidato substituído, o que não ocorre na espécie já que os candidatos escolhidos na primeira convenção jamais postularam registro perante a Justiça Eleitoral”, diz.

Em acórdão recorrido, o texto da Procuradoria-Geral Eleitoral destoa da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

Um dos trechos enfatiza que “na medida em que  (TRE-SC) deferiu pedido de registro de candidatura apresentado após escoado o prazo legal disposto na norma” e “aplicou indevidamente princípios constitucionais para superar o descumprimento de dispositivos legais que jamais poderiam haver sido superados – ao equivocado entendimento de que o presente caso é singular”.

“A renúncia dos candidatos escolhidos em convenção ocorreu dentro do período de registro, mas após findo o prazo legal de realização das convenções” e que “a questão não é sui generis, pois teve a coligação recorrida e os candidatos escolhidos em convenção tempo suficiente para adotar os procedimentos legais de substituição das candidaturas e protocolo dos registros, nos termos da legislação eleitoral”, destaca o texto.

A decisão da Procuradoria Eleitoral é assinada pelo Vice Procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

Cabe recurso à defesa do prefeito eleito.

O Jornal da Diplomata manteve contato com as defesas jurídicas das duas coligações.

O prefeito Victor Wietcowsky divulgou uma nota sobre o caso, conforme na íntegra:

Esta conduta já era esperada. Na prática este parecer não muda nada, o que vale é o voto dos Ministros. Para que o processo vá para votação em plenário, é obrigatório que ele passe pela Procuradoria Geral, para eles emitirem o seu parecer (opinião), não significa que o mesmo é a decisão. É só uma opinião, a decisão caberá aos Ministros. A decisão final cabe ao plenário do TSE. O plenário compõe a participação de todos os Ministros do TSE, que sao 7 Ministros.  Da decisão do TSE também caberá recurso para o STF, ou seja, a parte que não se sentir satisfeita ainda poderá recorrer para o STF. Agora é hora de nos mantermos unidos e confiantes. Estou calmo, sereno e tranquilo quanto à uma decisão favorável. Vamos brigar até o fim para defender o direito exercido no voto. E acreditamos numa decisão favorável pra nós. Temos fé em Deus que tudo dará certo e que a vontade popular prevaleça.

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