A partir de agora, os celulares comercializados por sites da internet precisam ter o código de homologação dos aparelhos, que é concedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A homologação significa que o produto recebeu o atestado de conformidade às regras de telecomunicações brasileiras, como as de segurança ao consumidor. Isso porque dispositivos não homologados podem apresentar riscos à saúde do consumidor, como emissão de radiação acima dos níveis recomendados, e também à segurança, com a possibilidade de explosão de baterias.
A decisão do desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF), atende também a argumento da Advocacia Geral da União (AGU), de que a venda de telefones irregulares representa concorrência desleal com participantes regularizados.
A nova norma suspende uma liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo, a pedido do site Amazon, que permitia a não aplicação das regras da Anatel. Em caso de descumprimento, a Agência prevê penalidades progressivas.
Fonte: Agência Brasil