A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Brusque, no último dia 4 de outubro, cumpriu dois mandados de busca e apreensão no centro de Brusque e fez a apreensão de uma arma de fogo e todas as munições de propriedade de um investigado por ameaçar o seu vizinho, depositando uma munição intacta, dentro de um envelope, na porta da casa da vítima, durante à noite.
O investigado é um empresário que tinha a arma devidamente registrada no seu nome perante a Polícia Federal.
Ocorre que, a título de esclarecimentos, segundo a Lei nº 10.826/03, para uma pessoa obter o registro e manter a arma de fogo no seu nome, precisa preencher várias exigências e uma delas é exatamente provar que não responde a nenhum inquérito policial ou processo penal.
Além disso, o decreto nº 11.615/23, determina que o registro da arma de fogo será cassado se o proprietário sofrer um indiciamento em inquérito policial, tiver contra si uma ação penal ou um mandado de prisão. Nesse caso, a apreensão da arma de fogo é de responsabilidade da Polícia Judiciária (civil ou federal) competente para a investigação do crime motivador da cassação.
A Polícia Civil agora também deverá informar a Polícia Federal e o Exército Brasileiro para cassar todos os registros existentes e impedir que o investigado consiga comprar novas armas em seu nome.
Os fatos não foram divulgados antes porque a Polícia Civil estava ainda apurando outras informações pendentes no inquérito policial.