A Assembleia Geral da Nações Unidas declarou o dia 23 de setembro como o Dia Internacional das Línguas de Sinais. Para celebrar a data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta alguns mecanismos e serviços que a Justiça Eleitoral integrou à Língua Brasileira de Sinais (Libras) para ampliar a inclusão e a acessibilidade de eleitoras e eleitores com deficiência auditiva. O objetivo da Justiça Eleitoral é garantir a essa importante parcela do eleitorado o exercício do direito ao voto e a obtenção de informações.
Todas as urnas eletrônicas disponibilizadas no dia das eleições apresentam intérprete de Libras na tela. A ferramenta foi incluída pelo TSE pela primeira vez no equipamento em 2022.
Simulador de votação
Disponível na página do TSE, o simulador de votação funciona, por sua vez, como uma versão digital da urna eletrônica para que eleitoras e eleitores possam se familiarizar com o equipamento.
O simulador ensina, de forma didática, por meio de candidatas, candidatos e partidos fictícios, os procedimentos para o momento da votação real. Assim como irá ocorrer na urna física no dia da eleição, na urna digital do simulador, aparece também um intérprete da Língua de Sinais.
Página do Tribunal
A página do TSE também oferece uma ferramenta de acessibilidade que traz uma intérprete de Libras digital, para que, dessa forma, a pessoa possa navegar no site do Tribunal de maneira autônoma. O mecanismo de acesso se encontra no canto inferior direito do site.
Outros auxílios no dia das eleições
A Justiça Eleitoral dispõe de diversos mecanismos para garantir à eleitora e ao eleitor o acesso ao local de votação, entre eles o atendimento prioritário às pessoas com deficiência.
No momento da votação, a eleitora ou o eleitor com deficiência pode informar à mesária ou ao mesário as suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie a solução adequada para a ocasião.
O eleitor nessa situação pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá ingressar na cabine de votação para acompanhá-lo.
A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.