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segunda-feira, novembro 25, 2024
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Saiba como justificar ausência de votação nas eleições municipais neste domingo, 06

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A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções: 

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.   

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

O acesso ao aplicativo e-Títuloestá disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade. 

Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.

O juízo eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral até 11 de dezembro de 2024, em relação ao primeiro e ao segundo turnos.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

Eleitorado no exterior

Pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica

– a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição; 

– a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estejafora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial. 

Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações. 

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