Chegou a hora de votar nas Eleições Municipais de 2024. Neste domingo (6), mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores de 5.569 municípios em todo o Brasil vão às urnas escolher suas candidatas e seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Confira abaixo tudo o que você precisa saber para exercer seu direito ao voto com tranquilidade neste domingo.
Sobre o voto
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.
Horário de votação
Pela primeira vez, as eleições municipais serão feitas em um horário único em todo o país. A unificação do horário já foi adotada nas Eleições Gerais de 2022 e foi mantida para a eleição deste ano.
O 1º turno das Eleições 2024 acontece das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral até este horário poderá exercer seu direito ao voto.
Em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às 16h do horário local. No Acre, acontece das 6h às 15h. No Amazonas, em 11 municípios, a votação começa às 6h e termina às 15h e, em outras 51 cidades, vai das 7h às 16h do horário local.
Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com seu título suspenso ou cancelado não pode participar da votação.
Quais são os documentos necessários?
O e-Título serve como documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a foto da eleitora ou do eleitor (o que depende do cadastro biométrico prévio na Justiça Eleitoral).
Caso o app não tenha fotografia, a pessoa deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto. São aceitos: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Como conferir o local de votação?
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor verifique seu local de votação e sua seção eleitoral com antecedência. Isso pode ser feito por meio do app e-Título e nos portais de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Qual é a ordem de votação?
O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. Dos cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida.
O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para esses cargos, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única.
Colinha
Para não errar na hora do voto, a eleitora ou o eleitor pode entrar com um lembrete em um pedaço de papel na cabine de votação. A Justiça Eleitoral disponibiliza modelo para impressão.
Não é permitido entrar na cabine com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Quais eleitores têm preferência para votar?
A votação ocorre de acordo com a ordem de chegada à fila, observada a preferência absoluta garantida para pessoas com mais de 80 anos. Também têm prioridade candidatos; juízes eleitorais e auxiliares em serviço; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; pessoas com 60 anos ou mais; gestantes, lactantes e com crianças de colo; doadores de sangue; e pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, enfermas ou com transtorno do espectro autista.
O que pode e o que não pode ser feito no dia?
No domingo de eleição, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência por candidato, partido ou federação, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é proibida. Da mesma forma, é vedada a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e o derrame de santinhos.