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Conselho Nacional de Educação aprova resolução sobre o Marco Regulatório das Instituições Comunitárias

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Lei 12.881/2013 estabelece qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES)

Na última sexta-feira (2), o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou a resolução de regulamentação da Lei 12.881/2013, que dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES). A resolução, aguardada desde 2013, disciplina ainda o Termo de Parceria e dá outras providências.

“A aprovação do Marco Regulatório das Instituições Comunitárias foi uma das pautas abordadas em nossa última ida para Brasília, em julho deste ano. Ela representa um importante avanço para a educação superior no nosso país. Após a assinatura do Marco Regulatório pelos níveis competentes, as nossas instituições do Sistema Acafe poderão participar de editais de fomento de órgãos governamentais e de incentivos expedidos pelo próprio Ministério da Educação. Dessa forma, nossas instituições passam a ser contempladas de modo igualitário, o que impactará diretamente em melhorias para os estudantes e, consequentemente, para toda a sociedade atendida por meio dos projetos de extensão social desenvolvidos nas universidades”, enfatiza a reitora da UNIFEBE, professora Rosemari Glatz.

Com a aprovação, as universidades comunitárias terão acesso a emendas públicas, termos de parceria, contratos de gestão e poderão participar de editais públicos, possibilitando um novo tempo para essas instituições. “Essa regulamentação assegurará a perenidade desse segmento de educação superior, que são nossas universidades e centros comunitários, sobretudo aquelas que pertencem ao Sistema ACAFE, que são todas fundações de origem pública criadas pelos municípios,” afirmou a professora Luciane Bisognin Ceretta, presidente da ACAFE, reitora da Unesc e conselheira nacional de educação.

No CNE, o trabalho foi presidido e liderado pela conselheira Luciane Bisognin Ceretta e pelo relator Paulo Fossatti.  O texto, agora, segue para revisão final e assinatura do presidente do CNE. Posteriormente, aguardará a assinatura do Ministro da Educação e do Presidente da República.

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