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sábado, novembro 23, 2024
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Pronampe: projeto do Senado cria recursos permanentes para o programa

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Os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) podem se tornar permanentes. É o que prevê o projeto de lei (PL 6.012/2023), de autoria dos senadores Esperidião Amin (PP/SC), Jorge Seif (PL/SC) e Ivete da Silveira (MDB/SC).

A análise da proposta deveria ter ocorrido no dia 25 de junho na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas foi adiada a pedido do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), para que o tema seja mais discutido e votado no segundo semestre – na volta do recesso parlamentar, em agosto.

O relator destacou, em reunião na comissão, que o governo ainda avalia a destinação dos recursos previstos no projeto, pois uma das partes em análise é o uso do dinheiro para outra iniciativa – o Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024). Essa lei garante um incentivo financeiro a estudantes da rede pública para estimular a permanência escolar e a conclusão do ensino médio.

“É um projeto extremamente importante para o país, para as micros e pequenas empresas, uma vez que a lei que rege o Pronampe encerra-se no final do próximo ano e a gente quer torná-la permanente. Mas existe uma ação do governo para que parte desses recursos seja destinada ao Programa Pé-de-Meia, que é um programa também que a gente entende extremamente importante para o país”, afirmou o senador Laércio Oliveira.

Como é e como deve ficar

O Pronampe foi criado pela Lei nº 13.999, em 2020, para apoiar financeiramente os micro e pequenos negócios na pandemia de Covid19. Era temporário, mas se tornou permanente em 2021 (Lei nº 14.161). Apesar das leis garantirem a continuidade do programa, ficou mantida a descontinuidade do Fundo Garantidor de Operações (FGO) a partir de janeiro de 2025, com o retorno dos valores para o Tesouro Nacional.

No texto alternativo, Laércio Oliveira substituiu um trecho da lei de 2020 para estabelecer que, dos valores recuperados ou não utilizados como garantia, no mínimo 70% deverão ser direcionados novamente, a partir de janeiro de 2025, para garantir empréstimos feitos por meio do Pronampe.

Nesse caso, o restante não utilizado poderá ser empregado para integrar a poupança do Pé-de-meia, destinado a estudantes matriculados no ensino médio público, como forma de incentivá-los a permanecer na escola e concluir os estudos.

Em relação à Lei 14.161, o relator manteve a previsão de descontinuidade do fundo. Ele justifica que considera que essa lei trata de valores não utilizados ou recuperados provenientes apenas de créditos extraordinários.

A decisão da CAE será terminativa, ou seja, se aprovado lá, o texto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido de senadores para votação em plenário.

Fonte: Brasil 61

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