Amasc — Associação de Moradores do Jardim Maluche e Bairro Souza Cruz – Fundada em 1976
Brusque, 09 de maio de 2024.
A Imprensa: Esta Associação de Moradores tomou conhecimento da notícia informando que o município de Brusque apresentou projeto de construção de um ParCão sobre parte da Área 41, do bairro Jardim Maluche. Com uma sólida história de defesa dos interesses dos moradores do bairro, a AMASC gostaria de lembrar que a Área 41 foi destinada pelos Loteadores para formação de um cinturão de proteção ambiental e de lazer para uso comum da população brusquense.
Porisso, entende que essa valiosa área situada em espaço nobre da cidade não pode ter a sua destinação
alterada. Tanto é que, por mais de uma vez, foi decidido judicialmente que se trata de área pública de uso comum da comunidade e que, “dada a sua condição, cabe ao Município, guardião e responsável pela manutenção dos equipamentos comunitários”, preservá-la e defendê-la de ações que possam alterar ou desvirtuar a sua finalidade de bem patrimonial pertencente ao domínio público.
Além disso, a Lei N° 6.766, de 19 de Dezembro de 1979, é expressa ao estabelecer que “Art. 28. Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá do acordo entre o loteador e as adquirentes de lotes atingidos pela alteração, bem como da aprovação pela Prefeitura Municipal, devendo ser depositada no registro de imóveis, em complemento ao projeto original, com a
devida averbação”. Gostaríamos de lembrar que, há 28 anos, contra tudo e todos, inclusive contra a decisão do prefeito municipal daquela época que assinou acordo para a dividir a Área 41 com particulares, a Amasc saiu em defesa do bairro e da comunidade para assegurar a natureza pública e de uso comum da Área 41. Em consequência, apresentou recurso ao Tribunal de Justiça para anular o acordo no qual o Município abdicava de grande parte da referida área em favor de
particulares.
Agora, após 27 anos de batalha judicial, com ações e recursos de todas as espécies, torna-se inadmissível legalmente que a referida Área 41 venha a ser colocada a disposição dos integrantes de um grupo particular a fim de transformá-la “num ambiente lazer para os seus cães”. É evidente a AMASC reconhece o direito das pessoas passearem com seus cães pelas ruas, avenidas e praças brusquenses, direito que o Munícipio deve assegurar e facilitar. Também é evidente que a Área 41, transformada num parque ecológico municipal estará à disposição dos brusquenses para passeios com seus cães.
For tudo isso, Amasc entende que a Área 41 deve ser utilizada para implantação de um Parque Ecológico municipal, que preserve a destinação original de ser um cinturão verde de proteção ambiental e de uso comum de toda a comunidade brusquense.
É assim que está descrito no Memorial Descritivo do Loteamento, respaldado por decisões judiciais e disposições de leis aplicáveis à matéria.
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Presidente da Amasc: Cleiton Tomaz
Imagem/ SECOM – Prefeitura de Brusque