A Vara Criminal da comarca de Brusque, sob titularidade do juiz Edemar Leopoldo Schlösser, publicou neste mês (19/3) o edital de chamamento de instituições públicas ou privadas com finalidade social que desejem receber verbas pecuniárias oriundas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo. As entidades sediadas em Brusque têm até o dia 30 de abril para apresentar os projetos.
Caberá às entidades interessadas apontar o valor pecuniário do projeto social a ser desempenhado e discriminar em detalhes todos os gastos a serem efetuados e o cronograma de execução a ser observado durante a implementação do projeto social, inclusive data inicial e final. Os valores que estiverem disponíveis na conta angariadora serão destinados em prol das entidades cadastradas com projetos sociais aprovados, observada a predileção adotada pelo juiz gestor.
O pedido de cadastramento, a apresentação do projeto social e a documentação correlata deverão ser direcionados à unidade jurisdicional gestora mediante peticionamento eletrônico, nos autos do processo administrativo de destinação de recursos n. 5003404-58.2024.8.24.0011. A escolha dos projetos sociais obedecerá aos ditames da Resolução n. 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça, da Resolução Conjunta GP/CGJ N. 19/2021 e da Orientação n. 63/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça.
Os valores são oriundos de sanções pecuniárias (penas restritivas de direitos – prestações pecuniárias, transações penais, acordos de não persecução penal e suspensão condicional de processos) aplicadas em processos criminais em trâmite ou que já tramitaram na Vara Criminal da comarca de Brusque.
O que são penas pecuniárias?
O Código Penal classifica pena pecuniária como uma pena restritiva de direitos, a qual pode ser aplicada pelo juiz de direito em substituição às penas privativas de liberdade, observados os requisitos estabelecidos em lei. Havendo a imposição de pena pecuniária e caso o réu efetue o pagamento, o valor é depositado em uma conta única vinculada a um processo. A cada ano são abertos procedimentos específicos para que as instituições de caráter social postulem o repasse de recursos desta natureza para execução de seus projetos.