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sábado, novembro 23, 2024
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PL que institui o Programa de Internação Involuntária de Dependentes Químicos em Brusque é apresentado ao Comad

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Autor do projeto, o vereador Deivis Junior participou nesta semana de reunião plenária do conselho; a proposta está em análise nas comissões da Câmara

                Convidado a participar da reunião plenária do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (Comad), realizada na terça-feira 5 de março, o vice-presidente da Câmara Municipal de Brusque, vereador Deivis da Silva, o Deivis Júnior (MDB), teve a oportunidade esclarecer aos conselheiros detalhes sobre o Projeto de Lei nº 06/2024, de sua autoria, que institui o Programa de Internação Involuntária de Dependentes Químicos no município.

                “Esse projeto de lei viabiliza mais uma ferramenta de trabalho para as equipes das secretarias de Desenvolvimento Social e de Saúde. O objetivo é dar oportunidade aos dependentes químicos em situação de rua ou de vulnerabilidade social de resgatar sua dignidade”, afirma o parlamentar. “O vício atrelado ao uso abusivo de álcool e drogas usurpa do ser humano a capacidade de responder por si, raciocinar, tomar decisões. Logo, acreditamos que o tratamento é o melhor caminho para recuperar o convívio familiar, a interação social e possibilitar o regresso ao trabalho”, defende.

                O protocolo do PL nº 06/2024 na Câmara ocorreu em 29 de janeiro deste ano. Na sessão ordinária de 6 de fevereiro, a proposta foi despachada pelo presidente Cassiano Tavares, o Cacá (Podemos), às comissões de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF), em conjunto, e à Comissão de Serviços Públicos (CSP), na qual está sob a relatoria do vereador Jean Dalmolin (Republicanos).

                Deivis lembra que legislações nesse sentido já foram referendadas pelos legislativos de municípios catarinenses como Florianópolis e São José. “Em Brusque, aguardamos agora a análise do texto nas comissões permanentes da casa legislativa e sua posterior inserção na Ordem do Dia, para que seja deliberado pelo plenário”, conclui.

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