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quinta-feira, dezembro 26, 2024
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Saque calamidade está disponível para 27 cidades de SC atingidas pela chuva

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O saque calamidade está disponível para 27 cidades de Santa Catarina atingidas pelas chuvas de outubro e novembro. Estão na lista divulgada pela Caixa Econômica Federal municípios de quase todas as regiões do estado.

No saque calamidade, o trabalhador pode tirar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Confira abaixo a lista das cidades e até quando pode ser retirado o dinheiro.

Cidades habilitadas para saque calamidade em SC

Agronômica14/01/2024
Balneário Gaivota31/12/2023
Blumenau14/01/2024
Bocaina do Sul14/01/2024
Campo Erê (Portaria 3110)03/01/2024
Caxambu do Sul11/12/2023
Gaspar (Portaria 3172)14/01/2024
Ibirama14/01/2024
Ilhota12/01/2024
Itajaí (Portaria 3172)14/01/2024
Irineópolis14/01/2024
Laurentino30/01/2024
Lages14/01/2024
Lontras (Portaria 2949)17/12/2023
Lontras (Portaria 3172)14/01/2024
Mafra14/01/2024
Otacílio Costa21/12/2023
Orleans14/01/2024
Papanduva (Portaria 3172)14/01/2024
Pouso Redondo14/01/2024
Presidente Getúlio14/01/2024
Rio do Sul25/01/2024
Rio Negrinho (Portaria 3172)14/01/2024
São Bento do Sul (Portaria 3172)14/01/2024
São João do Sul17/01/2024
São Joaquim14/01/2024
Taió28/01/2024
Urussanga14/01/2024

Como fazer o saque calamidade

O saque calamidade pode ser feito por meio do aplicativo APP FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. Confira como proceder nos dois métodos.

Aplicativo FGTS

Após baixar o aplicativo, o trabalhador deve agir da seguinte forma:

Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;

Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;

Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;

Selecione o munícipio em que mora e clique em “Continuar”;

Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;

Mande dentro do aplicativo os documentos pedidos;

Confira os documentos anexados e confirme;

A Caixa Econômica Federal irá analisar a solicitação. Caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta.

Agência da Caixa

No caso do trabalhador ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, ele deve levar os seguintes documentos:

Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;

Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá pôr nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.

Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;

CPF;

Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Texto: G1SC

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