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sábado, novembro 23, 2024
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Aprovado projeto que fixa 50% de reembolso de auxílio medicamento aos servidores públicos

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Voltou para votação na Câmara, com emenda modificativa, o projeto que trata do auxílio medicamento para servidores públicos de Brusque. A matéria casou debates nas últimas sessões, sobre a necessidade de regulamentar e dar critérios ao benefício do reembolso.

Para elaboração do projeto, houve acordo em conjunto da Prefeitura de Brusque com o SINSEB – Sindicato dos Servidores, no entanto, nas últimas sessões aconteceram desencontros no texto da matéria, principalmente o item que citava 100% de reembolso. Outro item técnico é a lista de medicamentos que não farão parte do reembolso, diante de abusos cometidos sem a existência do projeto.

Os chamados “equívocos” do texto do projeto foram corrigidos, após o pedido de vista feito pelo vereador Marcos Deichmann, na última sessão. A emenda modificativa manteve a lista de medicamentos e fixou o valor do reembolso em 50% dos gastos efetuados no mês pelo servidor público.

Projeto de Lei Complementar também delimita o reembolso em 100% (cem por cento) do menor vencimento básico do Município (em torno de R$ 1,2 mil), com ação retroativa a partir de 1º de março.

A lista de medicamentos que não farão parte do benefício do reembolso

Tratamento capilar estético;

Tratamento específico de disfunção erétil;

Tratamento exclusivamente para infertilidade;

Tratamento estético;

Produtos ortopédicos, exceto quando originário de acidente de trabalho;

Meias para tratamento estético, exceto meias compressivas;

Toucas;

Sais minerais ou vitaminas, exceto os previstos em laudo médico prescritivo;

Óleos para tratamento estético;

Produtos cosméticos, assim definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

Antissépticos bucais;

Medicamentos manipulados sem a prescrição médica e especificação de princípio ativo via relatório gerencial, expedido pela farmácia;

Produtos não classificados como medicamentos pela ANVISA, não contemplados na presente lei complementar.

O reembolso do benefício de auxílio medicamento será regulamentado por meio de Instrução Normativa, emitida conjuntamente pela Secretaria de Orçamento e Gestão, Controladoria-Geral do Município e Departamento de Recursos Humanos.

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