Voltou para votação na Câmara, com emenda modificativa, o projeto que trata do auxílio medicamento para servidores públicos de Brusque. A matéria casou debates nas últimas sessões, sobre a necessidade de regulamentar e dar critérios ao benefício do reembolso.
Para elaboração do projeto, houve acordo em conjunto da Prefeitura de Brusque com o SINSEB – Sindicato dos Servidores, no entanto, nas últimas sessões aconteceram desencontros no texto da matéria, principalmente o item que citava 100% de reembolso. Outro item técnico é a lista de medicamentos que não farão parte do reembolso, diante de abusos cometidos sem a existência do projeto.
Os chamados “equívocos” do texto do projeto foram corrigidos, após o pedido de vista feito pelo vereador Marcos Deichmann, na última sessão. A emenda modificativa manteve a lista de medicamentos e fixou o valor do reembolso em 50% dos gastos efetuados no mês pelo servidor público.
Projeto de Lei Complementar também delimita o reembolso em 100% (cem por cento) do menor vencimento básico do Município (em torno de R$ 1,2 mil), com ação retroativa a partir de 1º de março.
A lista de medicamentos que não farão parte do benefício do reembolso
Tratamento capilar estético;
Tratamento específico de disfunção erétil;
Tratamento exclusivamente para infertilidade;
Tratamento estético;
Produtos ortopédicos, exceto quando originário de acidente de trabalho;
Meias para tratamento estético, exceto meias compressivas;
Toucas;
Sais minerais ou vitaminas, exceto os previstos em laudo médico prescritivo;
Óleos para tratamento estético;
Produtos cosméticos, assim definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Antissépticos bucais;
Medicamentos manipulados sem a prescrição médica e especificação de princípio ativo via relatório gerencial, expedido pela farmácia;
Produtos não classificados como medicamentos pela ANVISA, não contemplados na presente lei complementar.
O reembolso do benefício de auxílio medicamento será regulamentado por meio de Instrução Normativa, emitida conjuntamente pela Secretaria de Orçamento e Gestão, Controladoria-Geral do Município e Departamento de Recursos Humanos.