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segunda-feira, novembro 25, 2024
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Ação conjunta de partidos busca suspender diplomação dos candidatos vencedores nas eleições suplementares à Prefeitura de Brusque

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Uma ação coletiva de partidos ajuizada na 5ª Zona Eleitoral de Brusque busca suspender a diplomação de André Vechi, DC e André Batisti, PL, (ambos vereadores), ao cargo de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, após vitória nas eleições suplementares à Prefeitura de Brusque, realizada no dia 3 de setembro. A ação foi protocolada na tarde desta segunda-feira, 18.

Assinam a ação, os presidentes do Partido Verde, Partido Comunista do Brasil de Brusque, Partido União Brasil de Brusque, Partidos dos Trabalhadores (PT) e o Solidariedade.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com pedido de liminar, acusa a chapa vencedora por prática de: Abuso de Poder Político, e Uso Indevido dos Meios de Comunicação/Abuso de Poder Econômico.

Na ação, é apresentado inicialmente que André Vechi concorreu ao pleito eleitoral na condição de prefeito interino, desde o dia 8 de março deste ano. No entanto, o candidato teria se utilizado da estrutura da Prefeitura de Brusque em sua campanha eleitoral, e o uso indevido dos meios de comunicação ou abuso de poder econômico. A alegação prossegue com argumentação de que durante o período eleitoral, o referido candidato e na ocasião, prefeito interino, no uso de suas atribuições legais “continuou promovendo publicidade institucional, pautando, para tal, os meios de comunicação da cidade”, diz.

Uma séria de vídeos e recortes foram incorporados na ação. Entre o material, publicações da SECOM – Secretaria Municipal de Comunicação Social, durante o período de campanha eleitoral, que teriam “alimentando os meios de comunicação da cidade, com publicidade de atos, programas, obras e serviços da prefeitura de Brusque, sem que qualquer delas tivessem sido autorizadas por esta Justiça Eleitoral ou tivessem caráter de grave e urgente necessidade pública”, propõe.

A ação ainda acusa suposto uso de publicidade institucional e autopromoção do prefeito interino.

“Se utilizando indevidamente do seu cargo de prefeito interino, promoveu em sua rede social, publicidade institucional em período vedado”, destaca a ação. Posteriormente, as publicações são elencadas. Na última parte da ação, a defesa jurídica dos partidos representados acusa “disparo em massa de mensagens pelo Whatsapp para convencer o eleitor” mediante divulgação de pesquisas eleitorais.

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