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domingo, dezembro 22, 2024
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Decisão judicial proíbe que o candidato Willian Molina use material de campanha e identificação na urna em referência ao ex-prefeito Ari Vequi

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Por decisão judicial, o candidato a prefeito Willian Fernandes Molina não poderá usar o nome “Molina do Ari Vequi” no sequente período de campanha das eleições suplementares à Prefeitura de Brusque, marcada para o no dia 3 de setembro.

Conforme o deferimento da liminar, a proibição vale para “qualquer meio físico, digital, áudio, vídeo, imagem ou material impresso, (removendo de veiculação qualquer material que já tenha sido divulgado) – frisa o texto da decisão expedida pelo Juiz de Direito da 86ª Zona Eleitoral, Edemar Leopoldo Schlosser.

O pedido de liminar foi impetrado nesta sexta-feira, 28, pela coligação “Avança Brusque! Em defesa da liberdade!”, da candidatura André Vechi e Deco Batisti.

A argumentação jurídica apresentada é de que o candidato Molina utilizou no registro do TRE-SC o nome “Molina do Ari Vequi” para reconhecimento na urna eletrônica, em referência ao ex-prefeito da cidade.

Ocorre que, o candidato a prefeito da coligação Impugnante é André Vechi, havendo, portanto, ocorrência de homonímia entre os candidatos a prefeito das coligações Impugnante e Impugnada, o que pode acarretar na confusão do eleitor – narra o processo do pedido de liminar.

Como fator de sustentação jurídica o pedido de impugnação acrescenta que:

“A necessidade da liminar se completa diante da possibilidade de que a manutenção da candidatura do candidato Willian Fernandes Molina como “Molina do Ari Vequi” pode produzir consequências de difícil ou impossível reparação aos demais candidatos de partidos pela quebra da equidade que deve nortear o pleito”.

Antes de proferir a decisão, o Juiz de Direito da 86ª Zona Eleitoral, Edemar Leopoldo Schlosser apresentou as normativas eleitorais em torno da apresentação de candidaturas e listou as medidas cabíveis ao se constatar o efeito da homonímia – Homonímia são palavras que possuem a mesma grafia ou a mesma pronúncia, mas com significados diferentes entre si.

Diante da situação exposta pelo partido Impugnante, não há dúvida de que a coexistência dos dois nomes semelhantes para a urna eletrônica, concorrendo ao mesmo cargo, poderia confundir o eleitor no momento da votação, razão pela qual se faz necessário dirimir a questão. Observa-se que o candidato Willian Fernandes Molina não possui “Vequi” em seu nome, tampouco o usou em eleições anteriores que disputou, sendo conhecido na cidade apenas como “Molina”, diz a liminar.

Em face ao julgamento do fato narrado na liminar, o juiz eleitoral salientou que:

A necessidade da liminar se completa diante da possibilidade de que a manutenção da candidatura do candidato Willian
Fernandes Molina como “Molina do Ari Vequi” pode produzir consequências de difícil ou impossível reparação aos demais
candidatos de partidos pela quebra da equidade que deve nortear o pleito
“, finaliza.

Decisão do magistrado

A:Proíbo o candidato da coligação “A resposta do povo” de usar o nome “Molina do Ari Vequi” em sua campanha, em qualquer meio físico, digital, áudio, vídeo, imagem ou material impresso, removendo de veiculação qualquer material que já tenha sido divulgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pelo descumprimento, devendo o representante da coligação Impugnada ser imediatamente intimado;

b) Intime-se a Impugnada para apresentar defesa, no prazo legal; e

c) Intime-se o Representante do Ministério Público para manifestar-se.

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