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segunda-feira, novembro 25, 2024
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TRE-SC marca para o dia 3 de setembro nova eleição em Brusque

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Em sessão plenária realizada nesta terça-feira, 27, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina confirmou a data para eleição suplementar em Brusque. Conforme anunciado pelo presidente do TRE-SC, Alexandre d’Ivanenko, no espaço das matérias administrativas, o colegiado realizou despacho para adaptação da resolução em torno das normativas da eleição e do calendário eleitoral, já que o TSE – Tribunal Superior Eleitoral não deu desposta em torno da possibilidade das eleições para o dia 20 de agosto, sendo que o calendário previa a data sequente para o dia 3 de setembro. Outro aspecto mencionado pelo presidente do tribunal foi de que a marcação da data não necessita de autorização por parte do TSE. Sendo assim, na sessão desta terça-feira, colegiado de magistrados decidiram por unanimidade a data do dia três de setembro, para escolha do novo prefeito e vice.

A decisão foi publicada no portal oficial do TRE-SC, com as resoluções em torno da eleição suplementar.

Na sessão plenária desta terça-feira (27), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aprovaram as normas e o calendário referente à nova eleição municipal de Brusque. Conforme a Resolução nº 8060/2023, os eleitores irão às urnas no dia 3 de setembro, das 8h às 17h, para eleger os novos prefeito e vice-prefeito.

Estarão aptos para votar as eleitoras e eleitores que, até o dia 5 de abril de 2023, tenham requerido sua inscrição eleitoral, alterado seus dados cadastrais ou transferido seu domicílio eleitoral para o município.

Quanto aos partidos, poderão participar do novo pleito aqueles que, até 3 de março deste ano, tenham registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, até a data da convenção, tenham órgão de direção constituído no município, de acordo com o respectivo estatuto.

Os requerimentos de registro de candidaturas de partidos políticos, federações ou coligações devem ser entregues aos Cartórios da 5ª e 86ª Zonas Eleitorais (ZEs) de Brusque até às 19h do dia 26 de julho.

Vale lembrar que, do dia 26 de julho ao dia 3 de setembro, os Cartórios 5ª e 86ª ZEs também realizarão expediente judicial, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 15h às 19 horas.

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 27 de julho, inclusive pela internet. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa dia 5 de agosto e vai até o dia 31 do mesmo mês. Sendo exibido de segunda a sábado em dois blocos diários de 10 minutos cada.

Confira o calendário eleitoral das eleições suplementares do dia 3 de setembro.

Motivo

Na sessão do dia 4 de abril deste ano, o TSE determinou, por 5 votos a 2, a cassação dos mandatos do então prefeito de Brusque, José Ari Vequi, e seu vice, Gilmar Doerner, por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.

Os ministros, em sua maioria, também reconheceram a inelegibilidade de todos os envolvidos para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições daquele ano. 

Por Marcos Andrade/Jairo Grisa

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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