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sexta-feira, novembro 29, 2024
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TSE comunica o TRE-SC sobre decisão pela cassação e cumprimento das medidas da justiça eleitoral; defesa do mandato recorre ao STF

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O rito de cassação do mandado do prefeito Ari Vequi, MDB, e do vice-prefeito Gilmar Doerner, está em andamento na justiça eleitoral. Após a decisão do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, em sessão ordinária na última quinta-feira, 04, o TSE enviou à Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE-SC a comunicação da decisão e das seguintes providências a serem tomadas.

Reconhecer a inelegibilidade de todos os Recorridos para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2020”, diz,

Determinar a cassação dos diplomas do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brusque/SC, com comunicação ao TRE/SC, para imediato cumprimento, independentemente de publicação do acórdão, bem como visando à adoção das providências cabíveis, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, vencidos o Relator (Ministro Ricardo Lewandowski) e o Ministro Raul Araújo”, conclui o comunicado.

Por sua vez, o Tribunal Regional Eleitoral deverá proceder pela comunicação ao Cartório Eleitoral de Brusque que pela sua atribuição legal pedirá no Poder Executivo pelo afastamento imediato de Ari Vequi e Gilmar Doerner. Em um segundo momento, o presidente da Câmara, André Vechi, será comunicado pelo Cartório Eleitoral para assumir interinamente a Prefeitura de Brusque.

O processo eleitoral suplementar deverá ser determinado pelo TRE-SC, com base na publicação do acórdão do TSE, que por hora, ainda não foi publicado.

Mandato sob defesa – Enquanto o trâmite da justiça eleitoral vem de encontro às eleições suplementares, a Defesa jurídica do prefeito Ari Vequi e do vice Gilmar Doerner entra com pedido de efeito suspensivo contra decisão do TSE, a defesa jurídica dos políticos entrou com pedido cautelar de efeito suspensivo no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter o quadro da decisão.

Acompanhe o que diz a nota, assinada pelo advogado Leonardo Maestri.

O pedido cautelar de efeito suspensivo, visa, neste momento suspender a ordem de cassação do mandado do Prefeito e Vice-Prefeito de Brusque, garantindo que seja mantida a vontade do povo de Brusque expressada nas urnas. Além de questões técnicas/jurídicas pertinentes ao caso, ressaltamos na ação fatos que comprovam que o apoio político recebido pelo empresário Luciano Hang não foi determinante ao resultado do pleito.

O Prefeito eleito já se mostrava na frente das pesquisas eleitorais antes mesmo da declaração de apoio do empresário Luciano e que obteve 25.734 mil votos válidos representando 40,54% do eleitorado brusquense em primeiro turno. A quantidade de votos supera o montante do segundo e terceiro colocado juntos.

Questionamos ainda na ação a razoabilidade da decisão que prejudica a ordem administrativa municipal e traz um elevado custo desnecessário com nova eleição. Por fim, ressalta-se que ainda haverá as devidas manifestações no processo principal que poderá ser analisado pelo TSE e pela Suprema Corte.

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