O Dr. Edemar Leopoldo Schlösser, Juiz da Vara Criminal de Brusque, divulgou nesta sexta-feira, 31 de março, sentença prolatada referente ao crime de homicídio, ocorrido em fevereiro de 2022, no bairro Águas Claras.
Além do crime de homicídio, o réu também foi denunciado pelo Ministério Público pela prática dos crimes de lesão corporal dolosa e porte de arma de fogo.
O crime
No dia 13 de fevereiro de 2022, pouco depois das 21h, no “Bar do Julianinho”, localizado na Rua Santa Cruz, bairro Águas Claras, o réu teria desferido pelo menos quatro disparos de arma de fogo em face da vítima, enquanto este estava caído ao chão, atingindo-o por três vezes: dois disparos no braço direito e um na região do tórax, próximo à axila direita, levando-o imediatamente a óbito. O crime teria sido cometido por motivo fútil, causado por desinteligência que ambos possuíam de meses antes, gerada por desentendimentos ocorridos durante jogo de cartas em outro bar, onde iniciaram uma discussão por motivos banais, e posteriormente entraram em vias de fato.
“Em tese, a atitude do acusado pegou a vítima de maneira desprevenida, de surpresa, primeiro porque apesar de já terem desavenças anteriores, eles tinham “combinado” de não frequentarem os mesmos lugares. Além disso, a vítima não imaginava que o algoz tomaria uma atitude tão drástica contra si, repentinamente, especialmente porque o bar estava cheio de clientes, sendo que os disparos poderiam ter lesionado outras pessoas, como aconteceu com um deles, que foi atingido no pé por um dos tiros, tendo sido a vítima sido pega completamente de inopino, o que tornou impossível a sua defesa”, diz o relato da sentença.
“Outrossim, a arma de fogo e as munições que estavam na posse do denunciado na data dos fatos narrados acima, ele já possuía e detinha a sua disposição há cerca de três anos, conforme informado por ele à Autoridade Policial, sem ter qualquer autorização, ocultando-as na sua própria casa e transportando-a consigo por onde andava sendo que na data do acontecido o denunciado a utilizou para ceifar a vida do desafeto”, continuou.
Julgamento
O acusado foi levado à julgamento popular nesta sexta-feira. O Conselho de Sentença reconheceu a sua responsabilidade pelo crime de homicídio, contudo, afastou as qualificadoras do motivo fútil e surpresa. Também por maioria de votos, absolveu-o pelo crime de lesão corporal dolosa, por conta de um dos disparos de arma de fogo ter atingido um dos clientes do bar. Por fim, condenou-o pelo delito de porte de arma de fogo.
Sentença
Ao final, foi proferida sentença, condenando o acusado à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto e ao pagamento de dez (10) dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia multa, corrigidos na forma legal, pela prática dos crimes previstos no artigo 121, caput, do Código Penal, e artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, em concurso material.
Foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade.