A OAB Santa Catarina e a OAB Brusque obtiveram uma decisão liminar, junto à Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca, suspendendo a cobranças da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento e da Taxa de Expediente para o exercício da advocacia no município. O despacho representa mais uma conquista da Seccional para assegurar a plena atuação dos advogados e advogadas que militam na Subseção.
“Estamos atentos e atuando em todas as regiões do Estado para garantir que nenhuma exigência indevida coloque em risco o desempenho das atividades e da prestação de serviços da advocacia, seja ela autônoma ou em sociedade”, ressaltou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, sobre o movimento iniciado no começo da gestão a fim de adequar os municípios de Santa Catarina à Legislação de Liberdade Econômica (Lei Federal 13.874/2019 e Lei Estadual 18.092/2021).
A Legislação de Liberdade Econômica, conforme destacado na decisão liminar da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque, “foi editada no intuito de afastar intervenções administrativas em situações definidas como de menor necessidade” – como é o caso dos serviços advocatícios. Os dispositivos asseguram a dispensa aos advogados e advogadas autônomos e às sociedades de advocacia uma série de atos públicos de liberação de atividade econômica.
O presidente da OAB Brusque, Rafael Maia, agradeceu os esforços da Seccional catarinense para avançar com o pleito e celebrou a notícia. “Graças ao trabalho ininterrupto de todos os envolvidos, quase mil advogados e advogadas da Subseção passam a ficar isentos do pagamento das taxas. Seguimos vigilantes para evitar toda e qualquer restrição ao exercício da nossa profissão”, declarou.