A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) informou que o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 1.040 internos do sistema prisional catarinense. Este número poderá ser alterado, caso novas autorizações para saída temporária sejam concedidas pela Justiça.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Art.123) concedido exclusivamente para os internos do regime semiaberto, com bom comportamento, que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, entre outros requisitos analisados pelos juízes da Execução Penal das comarcas. Importante ressaltar que os internos não são liberados das unidades de forma simultânea, ou seja, há uma escala de saídas.
No dia 9 de janeiro, após as 17h, a SAP divulgará o balanço do retorno da saída temporária bem como o índice de evasão.