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sexta-feira, abril 18, 2025
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Ministério Público autoriza construção de UBS no loteamento Schaefer, em Brusque

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) autorizou a construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) no Loteamento Schaefer, em Brusque, após analisar alegações de moradores sobre a possível existência de uma nascente no terreno. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 16 de abril em um despacho de indeferimento referente à Notícia de Fato instaurada para investigar o caso.

Na tarde desta quarta-feira, moradores do loteamento divulgaram um vídeo nas redes sociais expressando preocupação com a localização da futura UBS, alegando a presença de uma nascente no terreno e questionando a legalidade da obra e seus potenciais impactos ambientais.

Em resposta às preocupações dos moradores, a Prefeitura de Brusque encaminhou o despacho de indeferimento emitido pelo Ministério Público na manhã desta quarta-feira. O MP concluiu que não havia elementos suficientes para instaurar um Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil após investigar as alegações.

O MPSC havia iniciado a análise da Notícia de Fato após denúncias de cidadãos questionando a mudança de uso da área, que, segundo eles, deveria ser preservada para lazer e bem-estar da comunidade. No entanto, após a análise técnica e legal, o Ministério Público considerou que a área em questão não se enquadra como “área verde” ou “área de preservação permanente”.

A documentação técnica apresentada pela Prefeitura e os documentos legais comprovaram que o terreno é uma área de uso comum, registrada como parte do loteamento com a finalidade específica para a implantação de equipamentos urbanos, como unidades de saúde. A construção da UBS, portanto, está em conformidade com a Lei nº 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano.

A Prefeitura de Brusque reafirmou que a construção da UBS tem como objetivo atender à crescente demanda por serviços de saúde na região central da cidade e que todos os trâmites legais foram seguidos. Em relação à alegação da nascente, a administração municipal declarou não haver comprovação da existência de qualquer recurso hídrico na área.

A Promotoria de Justiça também se manifestou, destacando que, embora a área possa ter uma função ecológica e de lazer para a comunidade, o direito fundamental à saúde pública prevalece sobre esse interesse. A construção da UBS foi considerada uma ação legítima e necessária para atender às necessidades de saúde da população.

Diante dos fatos e da análise jurídica, o Ministério Público indeferiu a instauração de um Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil, por não encontrar elementos suficientes que justificassem uma intervenção ambiental. A decisão do MP foi fundamentada no poder discricionário da administração pública para decidir sobre o uso do solo urbano, dentro da legalidade.

É importante ressaltar que a decisão do Ministério Público ainda está sujeita a recurso por parte dos interessados.

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