O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou, nesta sexta-feira,11 de abril, que a vegetação do terreno destinado à construção da nova Unidade Básica de Saúde (UBS) no loteamento Schaefer, em Brusque, não seja removida até segunda ordem judicial.
A decisão atende a um recurso apresentado por 14 pessoas e suspende parcialmente os efeitos da decisão da Justiça de Brusque, que havia negado uma liminar e autorizado a execução da obra. A medida cautelar permite que a prefeitura inicie a construção da UBS, desde que a vegetação seja preservada neste primeiro momento.
A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, responsável pela decisão, fundamentou sua determinação em uma ressalva feita pelo Conselho Municipal de Saúde (Comusa) sobre a necessidade de vistoria do local para a posterior aprovação da obra. O objetivo da medida é evitar o corte de vegetação antes que haja a garantia de que a UBS será efetivamente construída no local.
“Por cautela, deve restar parcialmente deferido o pleito suspensivo para impor ao município de Brusque (prefeitura) a abstenção da adoção de qualquer iniciativa voltada à supressão de vegetação no início da etapa preparatória referente à instalação da unidade”, escreveu a desembargadora em sua decisão.
Na mesma decisão, a desembargadora ressaltou que não foram apresentadas provas que demonstrassem dano ambiental. Quanto aos demais argumentos dos autores do recurso, ela entendeu que não há elementos que questionem a legitimidade do ato administrativo referente à construção da UBS.
“Decisão não impede início da obra”, afirma Procurador-Geral
O procurador-geral do município, Rafael Maia, esclareceu que a prefeitura já havia se comprometido com o Comusa a não remover a vegetação na etapa inicial da obra. Ele enfatizou que a decisão judicial não impede o início dos trabalhos de construção, apenas exige a preservação da vegetação até que o Comusa emita seu parecer.
“É uma decisão que, na prática, muda pouco. O único fundamento utilizado pela desembargadora foi a iminência da reunião do Comusa na próxima quarta-feira. Ela diz que não há nenhuma ameaça ambiental e rechaça os demais argumentos. A decisão não impede o início da obra, mas sim o corte de vegetação até segunda ordem”, explicou Maia.
O procurador-geral manifestou confiança de que o conselho deliberará favoravelmente à construção da UBS no terreno do loteamento Schaefer. Após a reunião do Comusa, caso a resposta seja positiva para a execução da obra, a prefeitura comunicará a decisão à desembargadora e dará prosseguimento aos trabalhos.
Rafael Maia informou que o município não apresentará recurso contra a decisão, pois acredita que a deliberação do Comusa ocorrerá antes do prazo para recorrer. A Justiça de Brusque ainda julgará o mérito do pedido dos autores da ação.
Os autores da ação são Luiz Carlos Walendowsky, Mariana Vieira Moretao Gallassini, Macsine Pieper Valle, Salesio Buss, Gladis Helena Krieger Merico Carneiro, Antonio Zendron Neto, Vinicius Raphael Valle, Carlos Mauricio Jativa Alban, Gentil Vitor Nicolodi, Eliane Sfair dos Santos, Rosângela Visconti Ristow, Fabiano Afonso Rebello, Jose Luiz Paza e Marcelo Galassini.
O prefeito de Brusque, André Vechi (PL), a secretária de Saúde, Thayse Rosa, e a Prefeitura de Brusque figuram como réus no processo.
