A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), aprovou o reajuste dos remédios a partir desta segunda-feira, 31, em todo o país. O valor estabelecido funcionará como um teto de aumento para todo o setor farmacêutico. Os níveis máximos de reajuste no valor dos remédios são definidos anualmente.
A partir de hoje, os fornecedores de medicamentos (fabricantes, distribuidores, lojistas) podem ajustar os preços de seus medicamentos da seguinte forma:
–Nível 1 (medicamentos cujos genéricos têm participação em faturamento igual ou superior a 20%): 5,06%
–Nível 2 (medicamentos cujos genéricos representam uma parte entre 15% e 20% do mercado): 3,83%
–Nível 3 (medicamentos cujos genéricos têm uma participação no faturamento inferior a 15%): 2,60%
Isso não significa que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores fixarem o preço de cada medicamento, respeitados o teto legal estabelecido e suas estratégias diante da concorrência.
Para o aumento ter validade, as empresas farmacêuticas devem apresentar o Relatório de Comercialização para CMED.
Por lei, a apresentação do Relatório de Comercialização é obrigatória para todas as empresas que possuem registro de medicamentos.
O documento precisa conter os dados de faturamento e a quantidade vendida. Caso o relatório não seja enviado, esteja incompleto, inconsistente ou fora do prazo, as empresas podem ter punições.
Segundo a Anvisa, o reajuste anual dos medicamentos funciona como um mecanismo de proteção aos consumidores contra aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.
O descumprimento do teto de preços por parte dos estabelecimentos de preços pode levar a punições. Caso o consumidor encontre irregularidades, é possível acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, ou pode-se encaminhar denúncia diretamente à CMED, através da página a Anvisa.
A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.