Deputados estaduais aprovaram na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), na quarta-feira, 26, o projeto de lei que corrige o salário mínimo regional. O PLC (Projeto de Lei Complementar) foi encaminhado pelo governo do estado.
Aprovado por unanimidade, o reajuste é de 7,27% no salário mínimo regional de Santa Catarina e vai impactar no orçamento de trabalhadores de diversas categorias. A correção é retroativa a 1º de janeiro de 2025. A votação no plenário da Assembleia Legislativa aconteceu após as discussões entre as entidades patronais e dos trabalhadores, ocorridas desde o começo do ano.
O valor do salário mínimo em Santa Catarina supera o nacional, reajustado pelo governo federal para R$ 1.518 em 2025. O estado do Paraná tem o maior piso salarial do país, com faixas que vão de R$ 1.984 a R$ 2.275.
O salário mínimo regional de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 2009. Ele se aplica exclusivamente a empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Além do estado, apenas outras quatro unidades da federação instituem o mínimo regional: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul.
Veja como fica o salário mínimo regional após reajuste em SC:
Primeira faixa – passa de R$ 1.612,26 para R$ 1.730,00. Se aplica a empresas de agricultura e na pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; empregados de empresas de turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa – Passa de R$ 1.670,56 para R$ 1.792,00. Se aplica a indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; comunicações e telemarketing; indústrias do mobiliário.
Terceira faixa – Passa de R$ 1.769,14 para R$ 1.898,00. Se aplica a indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa – Passa de R$ 1.844,40 para R$ 1.978,00. Se aplica a metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (estabelecimentos de ensino); estabelecimento de cultura; processamento de dados; motoristas do transporte em geral; e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.