Mais de 730 microempreendedores individuais (MEIs) e outros 1026 optantes pelo Simples Nacional poderão ser excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. A ação pode ocorrer por débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os contribuintes devem acessar os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Há tempo para a regularização.
Para as empresas e MEIs que regularizarem suas pendências dentro do prazo, o Termo de Exclusão será anulado, garantindo a continuidade no regime do Simples Nacional e, no caso dos MEIs, no Simei, sem necessidade de comparecimento à Receita Federal ou de qualquer outro procedimento adicional. No entanto, aqueles que desejarem contestar o Termo de Exclusão deverão apresentar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações disponíveis no portal oficial da instituição.
O auditor fiscal da prefeitura de Brusque, Felipe Fabiani, destacou a importância da regularização. “A notificação foi enviada para o domicílio tributário eletrônico dos contribuintes que têm pendências tributárias. O prazo para regularização é de 30 dias contados da data de leitura. Caso não seja feita a leitura, a notificação será considerada presumidamente recebida em 45 dias. Nesse caso, o prazo de 30 dias passará a contar dessa data. A regularização é muito importante pois manter-se no simples revela-se um pilar fundamental para a continuidade das micro e pequenas empresas porque viabiliza a competitividade com empresas do mesmo porte e até de portes maiores devido simplicidade do recolhimento dos tributos e da carga tributária menor”, disse.