Procuradoria-Geral do Município explica o processo
Em Brusque, desde o ano de 2011 é possível que qualquer entidade da sociedade civil, associações de moradores, sociedade de amigos de bairro e pessoas jurídicas legalmente constituídas possam adotar uma praça no município.
A adoção de um espaço do programa, seja praça pública, de esportes, área verde, logradouros ou pontes, pode ser destinada à urbanização, conservação, manutenção, reformas e até mesmo construção.
Além disso, o programa oferece outras opções de adoção, como auxílio na manutenção de viveiros para o Parque Zoobotânico, auxílio na manutenção de praças, poda de árvores, limpeza e roçagem.
Os interessados na adoção devem entregar a documentação necessária no Instituto Brusquense de Planejamento (IBPLAN), localizado no primeiro andar do prédio da Prefeitura.
Confira a documentação:
Projeto contendo as informações do proponente com as intenções do que deseja fazer com a adoção;
CNPJ, quando se tratar de empresa privada ou associações de cadastros obrigatórios;
Plano de Trabalho indicando os serviços que se propõe a realizar e a manter. As metas a serem atingidas, as fases ou etapas de execução;
Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo órgão ao qual está vinculado o proponente, quando for o caso;
Licenças ambientais, no caso de área de preservação permanente;
Parte da documentação necessária e todas as informações podem ser acessadas através do Decreto 6421/2011. Confira a íntegra do decreto aqui: https://bit.ly/decretopracabq.