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sexta-feira, dezembro 27, 2024
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Nova lei obriga exame toxicológico periódico a cada dois anos e meio; instrutor de trânsito explica

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A Lei 14.599/2023, sancionada em 30 de junho, faz valer a novas regras para o exame toxicológico periódico propostas em 2020.  Com a atualização, os condutores das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e meio, independentemente do momento da renovação da CNH.  

Com a lei voltando a valer, o não cumprimento dessa exigência acarretará infração grave, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses. 

O objetivo da mudança é garantir que os motoristas profissionais não estejam sob efeito de drogas ilícitas durante o exercício de sua atividade, aumentando a segurança no trânsito e prevenindo acidentes

O instrutor de trânsito, Teodoro Pereira, falou sobre o tema ao Jornal da Diplomata.

Instrutor de trânsito Teodoro Pereira em entrevista ao Jornal da Diplomata (Foto: Diplomata FM)
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