A Lei 14.599/2023, sancionada em 30 de junho, faz valer a novas regras para o exame toxicológico periódico propostas em 2020. Com a atualização, os condutores das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e meio, independentemente do momento da renovação da CNH.
Com a lei voltando a valer, o não cumprimento dessa exigência acarretará infração grave, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.
O objetivo da mudança é garantir que os motoristas profissionais não estejam sob efeito de drogas ilícitas durante o exercício de sua atividade, aumentando a segurança no trânsito e prevenindo acidentes.
O instrutor de trânsito, Teodoro Pereira, falou sobre o tema ao Jornal da Diplomata.