O saque calamidade está disponível para 27 cidades de Santa Catarina atingidas pelas chuvas de outubro e novembro. Estão na lista divulgada pela Caixa Econômica Federal municípios de quase todas as regiões do estado.
No saque calamidade, o trabalhador pode tirar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Confira abaixo a lista das cidades e até quando pode ser retirado o dinheiro.
Cidades habilitadas para saque calamidade em SC
Agronômica | 14/01/2024 |
Balneário Gaivota | 31/12/2023 |
Blumenau | 14/01/2024 |
Bocaina do Sul | 14/01/2024 |
Campo Erê (Portaria 3110) | 03/01/2024 |
Caxambu do Sul | 11/12/2023 |
Gaspar (Portaria 3172) | 14/01/2024 |
Ibirama | 14/01/2024 |
Ilhota | 12/01/2024 |
Itajaí (Portaria 3172) | 14/01/2024 |
Irineópolis | 14/01/2024 |
Laurentino | 30/01/2024 |
Lages | 14/01/2024 |
Lontras (Portaria 2949) | 17/12/2023 |
Lontras (Portaria 3172) | 14/01/2024 |
Mafra | 14/01/2024 |
Otacílio Costa | 21/12/2023 |
Orleans | 14/01/2024 |
Papanduva (Portaria 3172) | 14/01/2024 |
Pouso Redondo | 14/01/2024 |
Presidente Getúlio | 14/01/2024 |
Rio do Sul | 25/01/2024 |
Rio Negrinho (Portaria 3172) | 14/01/2024 |
São Bento do Sul (Portaria 3172) | 14/01/2024 |
São João do Sul | 17/01/2024 |
São Joaquim | 14/01/2024 |
Taió | 28/01/2024 |
Urussanga | 14/01/2024 |
Como fazer o saque calamidade
O saque calamidade pode ser feito por meio do aplicativo APP FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. Confira como proceder nos dois métodos.
Aplicativo FGTS
Após baixar o aplicativo, o trabalhador deve agir da seguinte forma:
Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
Selecione o munícipio em que mora e clique em “Continuar”;
Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
Mande dentro do aplicativo os documentos pedidos;
Confira os documentos anexados e confirme;
A Caixa Econômica Federal irá analisar a solicitação. Caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta.
Agência da Caixa
No caso do trabalhador ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, ele deve levar os seguintes documentos:
Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá pôr nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
CPF;
Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Texto: G1SC