Na tarde desta segunda-feira, 09, o prefeito de Botuverá, Alcir Merísio, assinou o decreto de emergia no município, em razão das ocorrências das chuvas no final de semana. Conforme o chefe do Poder Executivo, a medida visa um atendimento mais rápido a população, principalmente aos moradores atingidos por queda de barreiras. Acompanhe.
Relatório de ocorrências
Entre os dias 4 a 8 de outubro de 2023, a Defesa Civil de Botuverá registrou diversas ocorrências devido às condições climáticas:
04 Riscos de Alagamento de Residência.
07 Alagamento em via pública.
01 Alagamento de residência.
02 Quedas de muros.
31 Deslizamento em via pública.
02 Deslizamento em residência.
02 Rompimento de galerias.
Até o momento não se encontra nenhuma familia no abrigo. As estradas estão liberadas, mas há duas famílias isoladas devido a problemas na ponte de acesso, que está sendo consertadas até final do dia.
Decreto: Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, no Município de Botuverá/SC, tendo em vista evento adverso natural, por chuvas intensas na região e estabelece outras providências.
O Prefeito do Município de Botuverá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais lhe confere o inciso VII do art. 73 da Lei Orgânica do Munícipio e, CONSIDERANDO o Decreto n.º 298, de 6 de outubro de 2023, publicado pelo governo do Estado de Santa Catarina que declarou situação anormal, provocada por desastre meteorológico e caracterizada como situação de emergência, neste Município;
CONSIDERANDO as previsões meteorológicas e os acumulados dias de chuva expressiva, com a elevação do nível do Rio Itajaí-Mirim para quotas além de seu nível regular volumosas precipitações ocorridas na região;
CONSIDERANDO que, como consequência desse volume de chuvas e da inundação, ocorrem inúmeros e significativos danos e prejuízos ao patrimônio público e particular, mais especificamente decorrente dos diversos pontos de encostas das estradas do Município;
CONSIDERANDO a ocorrência de alagamentos e os deslizamentos já existentes e as comunidades (bairros) isoladas no Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de se estabelecer uma situação jurídica especial que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, restabelecimento de serviços essenciais e à recuperação das áreas atingidas;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada situação anormal, provocada por desastre meteorológico e caracterizada como situação de emergência, no município de Botuverá/SC.
I – Penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 5º Nos termos do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6º De acordo com o artigo 167, § 3º da Constituição Federal e o parágrafo 3º, art. 156 da Lei Orgânica, é admitida ao Poder Público em Situação de Emergência a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de outubro de 2023, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado.
Botuverá/SC, 08 de outubro de 2023.