No dia 3 de setembro, os eleitores de Brusque vão escolher o novo prefeito e vice-prefeito do município. A eleição acontecerá das 8h às 17h, por meio do sistema eletrônico de votação. A apuração terá início, como de costume, logo na sequência.
Estão aptos a votar todos os 95.403 eleitores que estavam em dia com a Justiça Eleitoral até 5 de abril de 2023, data em que se encerraram os pedidos de inscrição, alteração de dados cadastrais e transferência de domicílio. A situação eleitoral pode ser verificada neste link ou por meio do aplicativo e-Título.
As candidaturas e partidos que disputarão o pleito podem ser conferidas no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
A eleição vai abranger 268 seções eleitorais distribuídas em 49 locais de votação, onde 804 mesários e 168 auxiliares vão receber os eleitores. Ao todo, vão ser utilizadas 320 urnas eletrônicas, entre aquelas de seções, contingência e para treinamento de mesários.
Como e onde votar
Para votar, o eleitor que realizou o cadastramento biométrico e baixou o aplicativo e-Título poderá apresentá-lo para comprovar sua identidade. Para quem não realizou o cadastramento biométrico, é necessário apresentar um documento de identificação com foto.
São aceitos: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e certificado de reservista.
A consulta ao local de votação pode ser feita também pelo e-Título, no site do TRE-SC ou pelo Disque-Eleitor, no número 0800 647 3888 — que também poderá ser utilizado para dúvidas gerais dos eleitores e funcionará no sábado (2), das 9h às 19h, e no domingo (3), das 7 às 20h.
O comparecimento é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, quem tem 70 anos ou mais e para pessoas analfabetas. Ausências deverão ser justificadas pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
Razão do novo pleito
No dia 4 de abril deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos do então prefeito e vice-prefeito de Brusque, José Ari Vequi e Gilmar Doerner, por abuso de poder econômico durante a campanha em 2020. O julgamento foi definido por 5 votos a 2.
Os ministros determinaram ainda a inelegibilidade de todos os envolvidos — ambos os políticos e o empresário Luciano Hang — para eleições que acontecerem durante os oito anos subsequentes ao pleito de 2020.
Dessa forma, a nova eleição municipal em Brusque e suas instruções foram estabelecidas pela Resolução nº 8.060/2023 do TRE-SC, seguindo as regras do Código Eleitoral, que prevê novas eleições quando uma decisão da Justiça Eleitoral resulta na cassação de mandatos conquistados em pleito majoritário.
Fonte: TRE-SC/Assessoria de Imprensa