A Ministra Cármem Lúcia, do STF – Supremo Tribunal Federal, recebeu a petição impetrada pela defesa jurídica do ex-prefeito Ari Vequi e o do ex-vice prefeito, Gilmar Doerner, em face da ação de recorrer à decisão do TSE – Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato dos políticos à frente da Prefeitura de Brusque.
Em petição de tutela provisória de urgência, ajuizada pela Coligação Brusque Mais Forte, integrada pelos partidos políticos Movimento Democrático Brasileiro – MDB, Democracia Cristã – DC, Democratas – DEM e Partido Social Democracia Brasileira – PSDB, “contra o acórdão proferido pelo Superior Tribunal Eleitoral no Agravo Regimental, a defesa do ex-prefeito Ari Vequi busca reverter a decisão da suprema corte eleitoral que resultou na cassação do mandato.
Em resumo, a tutela de urgência busca por duas condições jurídicas.
“suspender decisão do TSE em agravo regimental em agravo de instrumento em recurso especial que cassou a eleição do atual Prefeito e VicePrefeito de Brusque/SC e os tornou inelegíveis por oito anos, exigindo da Justiça Eleitoral a reedição de eleições ainda no ano de 2023, sem considerar, em nenhum momento, a vontade do povo de Brusque expressa nas urnas”, diz.
E num segundo momento, solicita que a ministra Cármem Lúcia não participe da votação do recurso da defesa de Ari Vequi e Gilmar Doener no STF – Supremo Tribunal Federal, considerando a participação dela no TSE, que por sua vez acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moares.
“Os Autos foram distribuídos à sua Excelência Ministra Cármen Lúcia e estão conclusos para análise. Não obstante, o parágrafo único do art. 77 do Regimento Interno desta Suprema Corte determina que ‘tratando-se de recurso extraordinário eleitoral, de habeas corpus contra ato do Tribunal Superior Eleitoral, ou de recurso de habeas corpus denegado pelo mesmo Tribunal, serão excluídos da distribuição, se possível, os Ministros que ali tenham funcionado no mesmo processo ou no processo originário’. Ocorre que, a Eminente Ministra participou do julgamento objeto dos autos, tendo, inclusive, proferido voto. Por esta razão, pugna-se pela redistribuição do feito”, frisa a petição.
Na condição de relatora, Cármem Lúcia recebeu a petição e encaminhou para análise dos demais ministros da corte, como frisa o parágrafo final.
“Em razão do disposto no parágrafo único do art. 77 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e de minha participação no julgamento do Agravo Regimental no Agravo Recurso Especial n. 0600427-08.2020.6.24.0086 no Tribunal Superior Eleitoral, objeto da presente petição, submeto à Presidência deste Supremo Tribunal Federal o exame de eventual redistribuição destes autos. 7. Remetam-se os presentes autos à Presidência deste Supremo Tribunal para apreciação da necessidade de redistribuição desta petição”, conclui a ministra.